A Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário já dispõe das minutas do projeto de lei que regulamenta a edição, revisão e cancelamento de súmulas com efeito vinculante e do que estabelece os procedimentos a serem adotados no exame de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal [STF]. De acordo com a Agência Senado, a discussão dos projetos deverá estar concluída até o final deste ano, conforme roteiro de trabalho elaborado pelo relator da comissão, senador José Jorge [PFL-PE].
As modificações na estrutura do Poder Judiciário começaram a ser introduzidas em dezembro de 2004, com a promulgação da Emenda Constitucional 45 pelo Congresso Nacional. A própria emenda determinou a criação de uma comissão especial mista, que ficaria encarregada de elaborar os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria e de promover alterações na legislação federal para ampliar o acesso à Justiça e tornar mais eficiente a prestação de serviços jurídicos.
Pelo projeto que institui a súmula vinculante, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. A súmula vinculante tem por objetivo uniformizar as decisões em relação a essas matérias, evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica e a insegurança jurídica causada por decisões diferentes sobre um mesmo assunto.
Já em relação ao recurso extraordinário, a intenção da comissão é ampliar os casos em que há possibilidade desse tipo de recurso. Hoje, de acordo com a Constituição, compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, cujas sentenças tenham contrariado dispositivo constitucional ou declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. O STF também acolherá o mesmo recurso no casos de lei local que houver sido contestada em face de lei federal.
De acordo com José Jorge, alguns tópicos da reforma deverão ser regulamentados pelo Poder Legislativo, como a destinação de custas ao Poder Judiciário, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, o estabelecimento das hipóteses de cabimento do segredo de justiça e a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. Outros temas deverão ser regulamentados ainda pelo Supremo Tribunal Federal [STF], como é o caso das modificações na Lei Orgânica da Magistratura, ou pelos demais tribunais superiores, pelo Ministério Público Federal e pelos tribunais estaduais.
A primeira audiência pública da comissão da reforma do Judiciário foi realizada em junho e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho [TST], ministro Vantuil Abdala, que discorreu sobre as competências do tribunal e da Justiça do Trabalho. A edição, revisão e cancelamento da súmula vinculante, assim como o exame dos recursos extraordinários, serão debatidos com o presidente do STF, ministro Nélson Jobim, em audiência pública a ser agendada pela comissão.
Fonte: Agência Senado