A pedido do Sintrajusc, a direção da Justiça Federal autorizou a realização da campanha de vacinação contra a dengue, com ressarcimento das despesas relativas à 2ª dose da vacina, por reembolso, tendo como teto para o referido reembolso o valor de R$ 450,00 e como público alvo servidoras e servidores, magistradas e magistrados, todos ativos, na faixa etária de até 60 anos, e em exercício na Seção Judiciária de Santa Catarina.
O período de abrangência da campanha estende-se de 22 de fevereiro – data do decreto emergencial epidemiólogico no Estado de Santa Catarina (Decreto n. 478/2024) – a 15 de outubro do ano em curso para realização do esquema vacinal completo. O prazo para o encaminhamento dos recibos e/ou notas fiscais termina em 15 de novembro de 2024. O Sindicato havia pedido o ressarcimento das duas doses e, com base na decisão, irá requerer que a JF avalie a possibilidade de reembolsar também a primeira dose para aqueles servidores e servidoras que se expõem em ambientes externos.
O TRE-SC já está fazendo o ressarcimento, sendo que o valor é de até R$ 400,00 por dose (com limitação de duas doses da vacina QDenga). O TRT-SC negou o pedido com a justificativa do valor da vacina e da falta de disponibilidade orçamentária.