No início desta semana, a Federação encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso. O expediente, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN- Cézar Brito Advogados Associados), solicita alteração na Instrução Normativa nº 66 de 2020, de procedência do Conselho, visando a realização de análise quanto à possibilidade de garantir a indenização de férias não fruídas para servidores e servidoras por necessidade do serviço da administração pública.
A Instrução Normativa em questão regulamenta as férias no âmbito do CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles provenientes de outros órgãos.
Nesses casos, cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotar as providências necessárias junto ao órgão de origem dos servidores (as) requisitados ou cedidos ao Conselho, a fim de regularizar as férias desses servidores, aplicando o disposto nesta Instrução Normativa.
No documento, a Federação ressalta que a própria Lei 8.112/1990, bem como a Instrução Normativa CNJ n. 66/2020, estabelecem um prazo para que o(a) servidor(a) em atividade exerça o seu direito de férias, a cada período de doze meses ou no máximo por dois anos, “ressalvando legislações específicas”.
No entanto, a AJN alerta que “a lei não trouxe uma solução para o caso do servidor acumular mais de dois períodos de férias não gozadas, por interesse da própria administração, o que impossibilita o exercício do direito de férias”.
Assim, no caso das servidoras e servidores que não usufruírem das férias por necessidade do serviço, e por este fato houver cumulação do referido benefício, “é imperioso que haja ressarcimento pela impossibilidade de gozar de seu período de descanso constitucionalmente previsto”.
O documento destaca, ainda, que o impedimento do usufruto das férias, nesses casos, não é ocasionado por vontade do servidor ou servidora, mas por necessidade da Administração, devendo seu direito ser resguardado, uma vez que as férias buscam garantir a saúde e bem-estar da pessoa, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, além da vedação ao enriquecimento “sem causa” da própria administração pública.
Nesse sentido, a Fenajufe requer ao CNJ a alteração da Instrução Normativa visando garantir a conversão das férias não gozadas em pecúnia para servidores (as) nos casos em que não tiverem usufruído dos seus direitos por necessidade de serviço das administrações.
Ofícios com o mesmo teor foram encaminhados para os demais conselhos superiores, Conselho de Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMPU) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Da Fenajufe