TCU publica acórdão referente ao pagamento cumulativo de VPNI e GAE dos oficiais e oficialas de justiça

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no dia 7 de fevereiro, o acórdão 145/2024, em que acaba com os cortes no pagamento cumulativo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça. Esses cortes vinham ocorrendo desde 2016, por representação da então Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Confira o texto do acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação proposta pela então Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip), em face de indícios de irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de oficiais de justiça ativos, inativos e respectivos pensionistas, da Gratificação de Atividade Externa (GAE) juntamente com a parcela de quintos/décimos de função transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. nos termos dos arts. 235 e 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la improcedente […]

Veja aqui o acórdão: https://sintrajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/02/AcordaoVPNI-TCU-1.pdf

No dia 26, haverá sessão do Conselho da Justiça Federal na qual o assunto estará na pauta.

Entenda o caso

O TCU vinha determinando aos órgãos que suspendessem o pagamento acumulado das verbas pelos servidores, sendo que desde 2016 os colegas oficiais de justiça vêm sofrendo cortes em rubricas dos seus salários. Em 2020, o departamento técnico do TCU entrou com representação questionando a legalidade do recebimento acumulado da VPNI com a GAE (036.450/2020-0). Desde então, na qualidade de terceira interessada, a Fenajufe atua na defesa da garantia dos direitos dos oficiais de justiça adquiridos ainda em 2008. Após a representação do Tribunal de Contas, a federação reforçou a atuação pela legalidade das parcelas, sendo que com base na sua argumentação o MPTCU se posicionou favoravelmente ao recebimento acumulado.

No ano passado, o processo foi incluído em pauta diversas vezes pelo relator; no entanto, em razão da tramitação do projeto de lei 2342/22, que trata do mesmo tema, a representação não foi julgada. Após muito trabalho das entidades sindicais, o projeto foi aprovado e transformado na lei nº 14.687/2023, definindo a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça. Com isso, pode ser finalizado o julgamento, pelo relator do recurso, Antônio Anastasia, sendo agora reconhecido o direito à cumulação das verbas, nos termos da lei.

Fonte: Sintrajufe/RS