Assembléia setorial dos servidores do TRT será realizada a partir das 14 horas de hoje para discutir vários problemas que atingem os servidores do Tribunal. Mais duas assembléias setoriais serão realizadas nesta semana: amanhã, quarta-feira, 17, a assembléia acontece na Justiça Federal, a partir das 17 horas; e na sexta-feira, a partir das 13h30min, acontece na Justiça Eleitoral. Veja abaixo alguns dos principais problemas que serão tratados na assembléia desta terça-feira, no TRT.
Acabou a democracia e a transparência no TRT?
Em maio de 2005, à revelia da Comissão Interdisciplinar da qual participa o SINTRAJUSC, foi criada uma comissão composta exclusivamente por Juízes para tratar das questões administrativas e que, na prática, vem dando as diretrizes políticas para a Administração do TRT.
O SINTRAJUSC tem historicamente discutido com a categoria e defendido junto à Administração a abertura de espaços democráticos para debater interesses e reivindicações dos servidores, inclusive com relação a critérios para ocupação de FC, desvio de função, orçamento, saúde do trabalhador.
Na prática, a Comissão Interdisciplinar não vem cumprindo o papel de democratização das decisões administrativas, o que os últimos acontecimentos comprovam.
Mais um ataque aos Oficiais de Justiça
Como, por exemplo, a iniciativa desastrada de reforma administrativa que previa a redução das FCs vinculadas aos gabinetes dos Juízes e da Presidência e que resultou pura e simplesmente na supressão da FC-03 para os Oficiais de Justiça das novas Varas.
Pasmem: a Justiça, que decide sobre igualdade salarial para idênticas funções e que, em novembro de 2004, implantou o Foro Trabalhista de Balneário Camboriú, destinando uma FC-03 para o Executante de Mandados, em 2005, por conta da tal Resolução 57/05, deixou os Oficiais de Justiça das novas Varas sem função.
Precedente perigoso!
Ampliação de carga horária é o mesmo que redução salarial
Mais recentemente, a Presidência decidiu pela ampliação da carga horária dos odontólogos do SASER, contrariando a legislação em vigor, passando ao largo da Comissão Interna.
TRT diz que errou cálculo da URV
E quanto à URV?
Até o momento nem sequer a lista dos atingidos pelos erros da Administração foi divulgada.
O SINTRAJUSC quer saber: quem vai receber e quem vai devolver?
Além disso, existe sobra orçamentária autorizando o pagamento pela via administrativa.
Desvio de função ou desmando administrativo?
A gota d’água foi a questão do desvio de função. Sob a alegação de corrigir um único caso de desvio de função, a Presidente, alertada pela comissão de Juízes, determinou o retorno de servidor ao setor de origem, sem submeter à discussão da Comissão Interdisciplinar.
Acabou a dita gestão democrática e transparente?
Servidor de nível médio não poderá mais ser juiz
A menos que ingresse com ação judicial, não basta para o servidor de nível médio passar no concurso para juiz para ser nomeado. É o que aconteceu com três colegas nossos, que passaram no último concurso e que apenas com uma liminar na mão poderão tomar posse.
Os critérios previstos em Resolução do TST visam elitizar ainda mais o Judiciário e prejudicar boa parte dos servidores do TRT.
Diante de tantos fatos atentatórios dos direitos dos servidores, cabe uma ação enérgica e decisiva. O Sindicato não pode ficar a reboque das “autoridades máximas” deste TRT quando é atropelado por decisões tomadas exclusivamente por Juízes, num flagrante desrespeito à nossa história de luta pela democratização dos TRTs.
A SITUAÇÃO É GRAVE! TODOS À LUTA!
Maratona da Saúde: coação não é a solução
Ao questionamento do SINTRAJUSC sobre a obrigatoriedade da participação do servidor na Maratona da Saúde da Capital e São José, a Administração do TRT respondeu com um despacho, que alimentou e manteve as dúvidas dos servidores. A importância da saúde do trabalhador e a validade de sua discussão no âmbito do trabalho não geram qualquer controvérsia e a Diretoria do SINTRAJUSC sempre deu crédito às ações que objetivam promover a saúde e o congraçamento.
O nó da questão é a maneira como foi feita a convocatória, coagindo os servidores a participar do evento. O Sindicato não pode concordar com a coação, mesmo que em tese o objetivo final – a saúde do trabalhador – seja bom.
A coação se evidencia inclusive nos termos usados no despacho da Presidente, que determina que a recusa e a ausência ao evento sejam comunicadas à Presidência.
Cabe lembrar que a atuação preventiva em favor da saúde não se esgota na realização de eventos (palestras), mas exige ações concretas que combatam as causas das doenças ocupacionais, bem como a aplicação decidida do orçamento.
Portanto, obrigar o servidor a participar de eventos não exime a Administração de sua responsabilidade e nem autoriza a punição dos que se recusam a participar.
O SINTRAJUSC defende que a participação em eventos se dê de forma educativa, sem coação ou pressão psicológica inclusive para promover um ambiente de trabalho saudável.