A apreciação do anteprojeto de lei que cria o Fundo de Previdência Complementar do Poder Judiciário foi sobrestada pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) na sexta-feira (5/8), em sessão realizada em Florianópolis (SC). O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Cavalcante, em voto-vista relativo ao anteprojeto apresentado ao colegiado, teceu ponderações que, segundo ele, devem ser feitas à proposta original. Além disso, ele informou a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionando a constitucionalidade da lei que regulamenta os fundos de previdência do setor público. O colegiado, desse modo, decidiu sobrestar a apreciação da matéria até que a ADIN seja julgada. O desembargador Cavalcante ficou encarregado de apresentar futuramente uma nova redação ao anteprojeto.
A AMB entendeu que a exigência de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo seria uma afronta ao princípio da separação de Poderes no momento em que impede aos demais Poderes da Federação a instituição de suas próprias previdências complementares. Pela lei, anteprojetos que instituam regimes de previdência complementar somente podem ser apresentados pelo presidente da República.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CFJ, ministro Edson Vidigal, ressaltou que, por diversas vezes, conversou sobre esse assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se mostrou interessado na instituição desse fundo. Com o aval do Executivo, ele criou uma comissão de estudo no STJ, que elaborou a proposta. O ministro considerou procedentes as cautelas apresentadas pelo presidente do TRF5, externando sua expectativa de que, tão logo os ajustes a serem feitos no documento sejam concluídos e novamente apreciados pelo CFJ, ele seja encaminhado ao Executivo, que se encarregará de apresentá-lo ao Congresso Nacional. “Penso que temos realmente de melhorar esse projeto. Depois o entregaremos formalmente ao presidente da República”, afirmou o ministro Vidigal.
Em seu voto-vista, o presidente do TRF5 questiona a possibilidade da existência de um fundo de pensão para apenas um segmento do serviço público, no caso magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário Federal. Ele levanta dúvidas, ainda, no que se refere à constitucionalidade da inclusão de entidades estaduais no fundo. Ainda que se admita a inclusão dos Tribunais de Justiça, o desembargador alerta para a necessidade de se incluir no anteprojeto regra que defina a forma como eles serão representados no fundo. Outra objeção apresentada pelo desembargador diz respeito à possibilidade de que magistrados e servidores já ingressos no serviço público possam aderir ao regime. Ele também apontou a necessidade de estabelecer, no texto do anteprojeto, a pessoa jurídica correspondente ao regime de previdência complementar e a sua natureza jurídica.
Cálculos realizados por analistas de mercado indicam que o fundo deve começar com um patrimônio de R$ 30 bilhões, o segundo maior do país, devendo abranger inicialmente cerca de 30 mil magistrados e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), CFJ e da Justiça Federal.
Como o anteprojeto prevê a adesão de outros órgãos do Judiciário, o montante de recursos pode superar os R$ 70 bilhões e o número de beneficiários pode chegar a mais de 120 mil pessoas. Essa proposta de ampliar o fundo a outros tribunais foi apresentada pelo ministro Edson Vidigal, durante o périplo que ele vem fazendo pelos Tribunais de Justiça nos estados. “Não seria justo atendermos apenas a Justiça Federal e deixarmos a magistratura estadual a ver navios”, comentou o presidente Vidigal.
Conforme dados apurados pelo STJ, no Brasil existem hoje cerca de 360 entidades fechadas de previdência complementar, que operam mais de mil planos. O patrimônio dessas entidades soma R$ 260 bilhões, equivalente a 16% do Produto Interno Bruto (PIB), que reúne cerca de 2,3 milhões de pessoas.
Fonte: STJ (Roberta Bastos)