O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF da 4ª Região, determinou que o INSS se abstenha de descontar os dias parados dos servidores que estão participando da greve da categoria. A liminar foi concedida no dia 27 e atende a uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde e da Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev). A entidade ingressou com uma ação civil pública contra o INSS na JF de Porto Alegre. No entanto, como a liminar foi negada, o sindicato recorreu ao TRF, argumentando que o direito de greve é uma garantia constitucional e que o desconto dos dias parados não é cabível, uma vez que não existe decisão judicial declarando a abusividade do movimento.
Ao analisar o recurso, Rocha entendeu que o direito postulado pelo sindicato é verossímil, tendo em vista julgamentos anteriores da 4ª Turma do TRF sobre o assunto. O juiz lembrou ainda que há risco de dano irreparável, dada a natureza alimentar dos vencimentos dos servidores. Além disso, afirmou, a medida não é irreversível. “Os valores relativos aos dias parados, se assim for determinado na decisão de mérito, poderão ser posteriormente descontados em folha”. No final de junho, em uma outra ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 4ª Vara Federal da capital gaúcha, foi ordenado o retorno ao trabalho de 50% dos servidores da área de benefícios do INSS. O Sindisprev recorreu ao TRF contra essa liminar, mas ainda não há decisão sobre o caso. Assim, a determinação ainda está em vigor.
Fonte: Sintrajufe/RS