A Fenajufe participou de reunião com o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Braulio Gabriel Gusmão, na sexta-feira (18). Na pauta, o pagamento de passivos administrativos devidos aos servidores e servidoras da Justiça do Trabalho (JT). Participaram os plantonistas da semana, Fabrício Loguércio e Paulo José. Além do coordenador Luíz Claudio, representando o SitraAM. Os dirigentes cobraram mais clareza nos processos de pagamento de passivos e previsão orçamentária com a inclusão das verbas para o ano que vem. Braulio garantiu que a provisão está inclusa no montante da JT. Sobre os procedimentos dos pagamentos de passivos, afirmou que o CSJT segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios para o recebimento das verbas.
Nesse sentido, o secretário-geral explicou também que é dever dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) destinarem as verbas no módulo de passivos e realizarem auditoria, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A partir disso, é criado um plano de pagamento e os tribunais devem aguardar autorização do CSJT. Ele também reforçou que o Conselho tem realizado cursos de formação orientando os TRTs quanto aos procedimentos corretos.
Passivos são dívidas, já reconhecidas administrativamente, que os tribunais têm com servidores e magistrados sobre situações passadas concedendo a eles o direito de receber posteriormente.
Entretanto, os dirigentes reiteraram que em 2022 foram pagos mais passivos aos magistrados do que para os servidores. Sobre isso, o secretário-geral garantiu que as verbas serão pagas a todos “os servidores que têm direito”.
Passivos Unidade Real de Valor (URV)
Na reunião, também foi abordada a pendência de pagamentos de passivos referentes a URV. A partir desse recalculo, o CSJT verificou que os servidores que trabalharam, entre abril de 1994 e dezembro de 2000, receberiam valores residuais referentes ao passivo URV.
A Unidade Real de Valor (URV) foi um índice balizador para o período de transição do cruzeiro para o real e mudava diariamente. A população continuou utilizando o cruzeiro real como moeda, mas era realizado o cálculo da URV na hora do pagamento de compras/serviços e consequentemente as remunerações também entraram nessa lógica de conversão.
O processo de readequação dos vencimentos dos servidores trouxe interpretações diferentes quanto à forma correta do cálculo da conversão, o que gerou demandas judiciais visando acréscimos entendidos cabíveis, correspondentes a 11,98% a mais do que o governo federal concedeu inicialmente. Em 2000, o TST concedeu a incorporação da diferença aos vencimentos dos servidores e magistrados ativos, inativos e pensionistas da JT, nos termos do Ato nº 711/2000. A partir da decisão e muita luta, a maioria dos servidores receberam os passivos da URV.
Entretanto, ano passado houve alteração na resolução com a atualização do índice de correção nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, alterada pela Resolução CSJT nº 302/202, em que os passivos devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).
Nesse sentido, o CSJT identificou que havia servidores que não receberam os valores e que poderiam ser pagos no final de 2022, desde que houvesse sobra orçamentária nos tribunais, como foi o caso dos servidores do TRT-3 (MG) que, mesmo com a sinalização do pagamento, até hoje aguardam a quitação do passivo.
Antecipa STF
Sobre a pauta da antecipação da parcela da recomposição salarial dos servidores do PJU de 2025 para o ano que vem, o secretário-geral afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou ao CSJT um estudo sobre os impactos orçamentários da antecipação da parcela no âmbito da Justiça do Trabalho e, em breve, será enviado ao CNJ.
Os dirigentes afirmaram que a Fenajufe continuará acompanhando de perto as pautas junto ao CSJT e TRTs.
Fernanda Miranda, da Fenajufe