A assessoria jurídica do SEEB de Florianópolis comunica que desde o mês de abril deste ano o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem definido que doravante as ações de Interdito Proibitório propostas pelos bancos nos períodos de greve deverão ser julgadas pela Justiça do Trabalho.
Aquelas decisões têm sido motivadas pela Emenda Constitucional nº 45, que vigora desde dezembro de 2004 e atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para definir conflitos que envolvam o exercício de direito de greve.
A medida atende antigo anseio do movimento sindical, que há anos denunciava o excesso de uso daquela ação de Direito Civil para impedir ou obstruir o livre exercício de direito de greve. A expectativa é de que no âmbito da Justiça do Trabalho a questão seja apreciada de modo menos truculento e mais favorável aos trabalhadores.
Fonte: SEEB Florianópolis