O Conselho Deliberativo de Entidades da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe se solidariza com o servidor surdo, que teve solicitada a sua disposição à Diretoria do Foro em São Paulo, após ter reconhecido pela administração do TRF3 o seu direito previsto no artigo 2º, inciso IV da Resolução 343/2020 do CNJ (teletrabalho integral sem acréscimo de produtividade).
Importante ressaltar que o servidor possui quatro elogios funcionais e estava amparado pela Resolução 423/2021-TRF3, decorrente da Resolução 343/2020 do CNJ acima citada, bem como pela Constituição Federal que em seu artigo 7º, inciso XXXI, garante a todos os trabalhadores, inclusive os portadores de deficiência, o direito à proteção e garantias trabalhistas.
O servidor sempre prestou excelente trabalho nos seus mais de 10 anos que atua no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, sempre recebendo inclusive função comissionada.
O Juiz Paulo Ricardo Arena Filho, que fez a solicitação de disposição à Diretoria do Foro, é presidente daquele juizado e juiz auxiliar da desembargadora presidente do TRF3, Marisa Santos, e para isso alegou que a realidade do juizado local tem enorme descompasso com a aplicação do direito do servidor reconhecido pela própria administração do tribunal.
O CDE expressa total solidariedade ao servidor e condena veementemente qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, especialmente quando dirigidos a trabalhadores que lidam com desafios adicionais devido a suas condições físicas ou mentais.
Brasília-DF, 5 de junho de 2023