Após informes dos 24 sindicatos de base e do compilado dos temas que foram discutidos pela Federação no Fórum Permanente de Gestão e Carreira do Conselho Nacional de Justiça, na parte da manhã, o período da tarde é retomado com palestra da assessora técnica da Federação, Vera Miranda.
A coordenadora Paula Meniconi acompanhou os coordenadores Roberto Policarpo e Leopoldo Donizeti na condução da mesa vespertina.
O encontro de carreira da Fenajufe é um espaço de debates dos vários segmentos do judiciário e estava sendo aguardado com muita ansiedade pela categoria. Nas várias questões que foram apresentadas, o apelo maior foi pela unidade.
Para os participantes, além da defesa pelo fortalecimento e valorização das carreiras é fundamental que haja união de todos e todas para avançar na construção de uma única proposta para ser encaminhada ao CNJ.
Com o tema “Desenvolvimento na carreira, atribuição dos cargos e capacitação”, Vera Miranda, fez as seguintes abordagens onde vale destacar os seguintes pontos:
Desenvolvimento na carreira
- Propõe-se, ainda, a exemplo da previsão constante na Lei nº 13.316/16, que trata dos servidores do MPU, a alteração do inciso V do art. 15 da Lei nº 11.416/06 para fins de adoção do percentual de até 5% para 240 horas de Ações de Treinamento.
- Conclusão de 2 (dois) Cursos de Especialização de Pós-Graduação Lato Senso, MBAs, com o título de Mestre.
- Conclusão de 3 (três) Cursos de Especialização de Pós-Graduação Lato Senso com o título de Doutor.
Descrição de cargos e competências – técnico
- Com o reposicionamento do cargo de técnico para nível superior, importante registrar que não serão feitas alterações em lei das atribuições do cargo neste momento. As competências e atividades poderão ser atualizadas na Portaria Conjunta nº3/2007 ou em outra que venha substitui-la.
- Consolidar a evolução do trabalho do técnico, em todas as áreas e especialidades, como um cargo de atribuições, responsabilidades e competências de grau superior, alta complexidade e responsabilidade.
Regulamentação da Polícia Judicial
Necessidade de emendas ao PL 2447/2022 para correção de distorções como a vinculação da percepção da GAS ao Programa de Capacitação Continuada, ausência de área de atividade específica, além de outras normatizações de competências e atribuições. As principais emendas ao PL 2447/2022 são:
A) supressão do §3º do art. 17 da Lei 11.416/2006, que vincula à percepção da GAS ao Programa Anual de Capacitação;
B) alteração do art.9º com inclusão de §§ que tratam da normatização do programa de capacitação e da tipificação das dispensas de participação, inclusive no caso do TAF.
Qualificação, formação e aperfeiçoamento da carreira
- Criação de Programa Nacional Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento que estruture as diretrizes de capacitação da carreira, voltadas para as áreas de atuação do Poder Judiciário, seus macro desafios e processos de trabalho.
- Promover ações de colaboração e convenio junto às Escolas de Governo tais como a ENAP, Universidades Públicas, Universidades Corporativas, Entidades de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento de servidores públicos nacionais e internacionais que coadunem com as demandas de qualificação e desenvolvimento do quadro de servidores do PJU.
- Criação de uma Escola Nacional de Qualificação e Desenvolvimento do Quadro de Servidores do PJU, com percentual de recursos orçamentários previstos na Lei da Carreira, que possibilite a sustentação do Programa Nacional Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento, voltado para todos os cargos, áreas e especialidades.
Aspectos centrais para valorização do cargo
- Alteração das Portarias Conjuntas que regulamentam a Lei 11.416/2006;
- Atualização das competências e das atribuições do cargo de analista judiciário e de técnico judiciário, garantir em Lei o que é função precípua e permanente, inclusive nas especialidades;
- Atualizar nas portarias o detalhamento das atividades, de acordo com os macroprocessos tanto no PJU quanto no MPU;
- Reenquadramento dos auxiliares judiciários que não foram abrangidos na Lei.
Reestruturação da carreira, desenvolvimento e valorização do cargo
Impacto para aposentados
- As ferramentas de restruturação beneficiam ativos e os aposentados na medida que proporcionam a melhoria de todos padrões e aumento significativo do teto do cargo;
O enquadramento por tempo de serviço, se implantado, poderá descompactar o desenvolvimento na tabela, hoje paralisado no C-13 , que produz estagnação na carreira em menos da metade da vida funcional, inclusive para os aposentados;
- Ampliação dos valores percentuais de AQ – melhoram os valores incorporados no momento da aposentadoria.
- Possibilidade de implantação de uma restruturação na tabela salarial depende da luta por uma ampliação na participação orçamentária da folha de pessoal.
Acompanhe a palestra da Vera na íntegra:
Sem caráter deliberativo, as propostas apresentadas serão encaminhadas para apreciação da diretoria executiva.
Veja programação de amanhã, domingo, (21)
9h – Política salarial (remuneração, política fiscal, comparativos entre as carreiras, legislação, empecilhos a superar, simulação de parâmetros)
Luís Alberto dos Santos
Debate
12h30 – Intervalo para almoço
14h – Encaminhamentos
18h – Encerramento
Joana Darc Melo, da Fenajufe