Em mais uma atuação em defesa da legalidade da lei 14.456/22, as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca protocolaram requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal nesta tarde de quinta-feira (11). O diretor do Sisejufe/RJ,Valter Nogueira, acompanhou. O requerimento foi protocolado junto à chefe de gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7338, apresentada por uma associação de analistas. A ADI contesta legalidade da lei que altera o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário. Na argumentação, a citada associação diz que a alteração “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário” uma vez que ocorreu por emenda parlamentar.
No entanto, o parecer protocolado pela Federação, atesta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos”. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.
A Fenajufe ressaltou que o governo federal anunciou abertura de concursos públicos em várias áreas e que os órgãos precisam estar seguros de como proceder ao abrir os editais. Nesse sentido considera que o julgamento seja célere, evitando que as instituições públicas sejam obrigadas a postergar a abertura de novos concursos públicos.
A falta de novos concursos públicos tem contribuído consideravelmente para o adoecimento de servidores e servidoras, diante do acúmulo exacerbado de tarefas. A questão foi discutida no Encontro Nacional de Saúde da Fenajufe (Consaúde) ocorrido em agosto de 2022.
Importante destacar que a constitucionalidade do NS para técnicos do PJU foi confirmada tanto pela advocacia do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados. Logo após, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
Nesta terça-feira (9), foi a vez da Procuradoria-Geral da República se manifestar. Ao ministro Edson Fachin, o procurador Augusto Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a Lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie. Leia aqui.
A Federação espera que o STF acompanhe o entendimento dos órgãos citados acima e continua com a defesa da constitucionalidade da lei que é fruto de cerca de 15 anos ou mais de luta, organização e articulação política. A conquista do nível superior para técnicos representa grande vitória para toda a categoria. Vale salientar que, em março, a Fenajufe foi admitida pelo ministro Fachin como amicus curiae na ADI nº 7.338/DF.
Joana Darc Melo, da Fenajufe