A cada greve, os trabalhadores têm de se defrontar com medidas judiciais que visam coibir a prática do direito, reconhecido nacional e internacionalmente. Desta vez, foi a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, contra o Sindsprev de São Paulo, condenado a pagar multa diária de R$ 10 mil, valor dobrado a cada três dias, por não cumprir determinação de manter 60% dos servidores do INSS em atividade durante a greve da categoria. As informações são do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Essa é uma prática antiga, que, além de pretender intimidar os trabalhadores, desconhecendo um direito, também procura coibir a organização sindical, atacando um dos pontos fracos das entidades sindicais, as finanças, ainda mais em época de desemprego e de diminuição das filiações. Cabe aos trabalhadores manterem-se firmes na luta contra o desrespeito aos seus direitos e fortalecer as suas entidades sindicais.