O Sintrajusc informa que o plano de saúde da Unimed Grande Florianópolis terá reajuste a partir de abril. A Unimed apresentou proposta de 67,55% de reajuste em função da expressiva sinistralidade do plano do Sindicato. A sinistralidade é obtida na relação entre a quantidade de procedimentos feitos pelos beneficiários (sinistros) e o valor pago por eles à operadora (prêmio). Basicamente, ela é um indicador sobre os resultados da utilização do plano.
Depois de quatro rodadas de negociação em reuniões e apresentação de sucessivas contrapropostas, a operadora reduziu o índice para 57,41%, sendo esse o percentual a ser aplicado aos sindicalizados e sindicalizadas que têm o citado plano com o Sindicato.
O Sindicato ressalta que o plano do Sintrajusc não tem coparticipação, ou seja, usuários e dependentes não pagam participação financeira na despesa assistencial além da mensalidade. Atualmente, os planos trabalham com 20% e até 50% de coparticipação. Também cabe destacar que a sinistralidade expressiva pode ocorrer em qualquer plano. Outro elemento é que o plano do Sindicato não tem reajuste na mudança de faixa etária (por decisão liminar e ainda tramitando na justiça).
Lembramos que a luta do Sindicato e da Fenajufe levou ao reajuste dos Auxílios, entre eles o Auxílio-Saúde. A Fenajufe também encaminhou requerimento administrativo ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a fixação do percentual mínimo de 6% para o cálculo-base de reembolso do Auxílio-Saúde para servidoras e servidores – assim como estabelecido aos magistrados.
A Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu apenas limites máximos para a definição dos auxílios indenizatórios. De acordo com o que define o artigo 5º, parágrafo 2º, ao optar pelo reembolso de despesas (ressarcimento/Auxílio-Saúde), deverão os tribunais respeitar o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto da respectiva Corte.
No entanto, a resolução não indicou nenhum percentual quanto à fixação dos valores mínimos a serem concedidos por meio de reembolso aos servidores e servidoras.
A Fenajufe destaca no requerimento o Pedido de Providências nº 0001498-29.2021.2.00.0000 sob tramitação no CNJ, onde a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas foi favorável à definição do percentual mínimo em 6% para o auxílio-saúde a ser concedido aos magistrados do PJU, num “contexto absolutamente idêntico ao dos servidores”.
ISONOMIA
Medida semelhante foi adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 15ª Regiões, que atualmente já reconhecem a fixação do mínimo de 6% para o Auxílio-Saúde. A Federação apontou que no caso do TRT-1, inclusive, o percentual a ser estendido foi garantido tanto para servidores como magistrados, privilegiando o princípio constitucional da isonomia.
Dessa forma, a Fenajufe solicitou aos conselhos que estabeleçam o piso mínimo percentual a ser pago “sob risco de que os servidores e servidoras das 27 Unidades da Federação não possuam o justo, devido e proporcional ressarcimento atinente ao Auxílio-Saúde, em manifesta violação aos ditames constitucionais e ao artigo 230 da Lei nº 8.112/1990”.