Em resposta a requerimento do Sintrajusc, a Administração do TRT-SC reconheceu a boa-fé dos servidores e servidoras no recebimento de R$ 1.203,76 a título de auxílio-alimentação referentes aos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, efetuados respectivamente nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2023, e determinou que não sejam efetuados os descontos relativos às diferenças para os valores efetivamente devidos.
O pedido do Sintrajusc se deu porque o TRT-SC efetuou o pagamento do benefício no montante de R$ 1.203,76 nos meses referidos com base em mensagem vinda do CSJT em julho do ano passado, mas em 8 de fevereiro outra mensagem do Conselho informou que o auxílio-alimentação deveria ser de R$ 1.182,74.
“Nessa medida, como o recebimento do auxílio-alimentação no valor de R$ 1.203,76 decorreu de medida da própria administração, os substituídos processuais, representados pelo SINTRAJUSC, não devem ser penalizados, com a devolução de valores, eis que o recebimento se deu na mais absoluta boa-fé”, requereu o Sindicato.
Além da não devolução de valores, já obtida, a Assessoria Jurídica do Sindicato, a cargo do escritório Pita Machado, avalia a possibilidade de manutenção do pagamento no valor maior, de R$ 1.203,76.