O Sintrajusc requereu ao TRT-SC que não haja descontos referentes ao auxílio-alimentação pago no importe de 1.203,76, referente aos meses de dezembro de 2022 e de janeiro de 2023, nos contracheques de janeiro e fevereiro de 2023, respectivamente, dos substituídos processuais, haja vista o recebimento de boa-fé, nos termos das Súmula 531 e 1009 do CSJT.
O pedido se deu porque o TRT-SC efetuou o pagamento do benefício no montante de R$ 1.203,76 nos meses referidos com base em mensagem vinda do CSJT em julho do ano passado, mas em 8 de fevereiro outra mensagem do Conselho informou que o auxílio-alimentação deveria ser de R$ 1.182,74.
“Nessa medida, como o recebimento do auxílio-alimentação no valor de R$ 1.203,76 decorreu de medida da própria administração, os substituídos processuais, representados pelo SINTRAJUSC, não devem ser penalizados, com a devolução de valores, eis que o recebimento se deu na mais absoluta boa-fé”, requer o Sindicato.