A Assessoria Jurídica do Sintrajusc está preparando um informe detalhado sobre o tema da absorção dos quintos na atual parcela da reposição salarial da categoria, sobre o qual há significativa insegurança jurídica.
A Fenajufe e os Sindicatos vêm lutando para que o percentual de reajuste previsto pela Lei nº 14.523/2023 seja aplicado a toda a categoria, não sendo efetivada qualquer compensação deste com redução de valores referentes a quintos/décimos, bem como da VPNI de oficiais de justiça que cumulam estes com a Gratificação de Atividade Externa.
Entenda
Em acórdão de maio de 2020, o STF deu parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do RE 638115, mantendo os quintos incorporados pelos servidores e pelas servidoras federais em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, a determinação é que essas sejam absorvidas por reajustes futuros.
No dia 10 de janeiro, entrou em vigor a lei 14.523/2023, depois de uma campanha salarial que mobilizou a categoria durante todo o ano de 2022. Fica estabelecido recomposição de 19,25% aos servidores e às servidoras do Judiciário Federal, em três parcelas: a primeira em 1º de fevereiro de 2023 (6%); o restante será pago em 1º de fevereiro de 2024 (6%) e em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%), totalizando 24 meses.
Contudo, o último reajuste é de lei de 2016, tendo a última parcela integralizada em janeiro de 2019. Desde então, não houve qualquer reposição, o que resulta em perdas salariais de cerca de 30%. Os 19,25% são, portanto, recomposição parcial de perdas, e não reajuste. Assim, a lei não propõe nenhuma regulamentação quanto à questão da modulação do STF na questão dos quintos.
LIGANDO OS PONTOS, infelizmente o que se percebe é que a forma como as decisões vão se constituindo nas instâncias superiores afeta diretamente o cotidiano dos e das servidoras. E a situação poderia ser pior: não receber a recomposição e ainda ter que devolver valores recebidos.
Lembramos que o resultado do julgamento da incorporação de quintos no plenário do STF encerrou uma batalha de longa duração e que, à época, o pagamento de passivos administrativos era por antiguidade da constituição. E embora sacramentando perante o STF, a matéria continua mobilizando os Sindicatos, entre eles o Sintrajusc, com novas iniciativas jurídicas, políticas e legislativas, entre elas a luta para que se reconheça que estamos recebendo recomposição, e não reajuste.