O dia 12 de junho é o dia mundial de combate ao trabalho infantil. Nesta data, a CUT mobilizará sindicatos, Federações e Confederações na luta contra o trabalho infantil. Em nota divulgada na sexta-feira, a Central lembra que a constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho para adolescentes com idade inferior a 16 anos. O Estatudo da Criança e do Adolescente, no capítulo 7, artigos 60 e 69, ” do Direito à Profissionalização e à Proteção no trabalho”, proíbe o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, dos 14 a 16 anos, vinculado à aprendizagem profissional e às diretrizes e bases da educação nacional. O ECA veta o exercício do trabalho nas seguintes condições: noturno, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como o trabalho realizado em horários e locais que não permitem a frequencia escolar.
A OIT, desde 2002, consahgra a data ao combate contra o trabalho infantil no mundo e, a cada ano um tema é escolhido para ser tratado mundialmente. Em 2003, a pauta foi a exploração sexual de crianças e adolescentes; em 2004, o combate ao trabalho infantil doméstico. Este ano, o tema é o trabalho infantil na mineração, uma das “piores formas de trabalho infantil”, pois expõe a criança a riscos como: silicose, câncer, doenças bronco-pulmonares, cortes, asfixia, anóxiasesmagamentos, traumatismos músculo-esqueléticos, perda auditiva, alteração do limiar auditivo, hipertensão arterial, ruptura traumática do tímpano, câncer de cavidade nasal, brônquis, polineuropatatia, blefalite, conjuntivite, catarata, radiodermatite, osteonecrose, infertilidade masculina.
Ainda segundo a nota, assinada por Gilda Almeida de Souza, secretária nacional de Políticas Sociais da CUT, a questão do trabalho infantil é complexa e está associada, embora não esteja restrita, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no mundo e no Brasil.
Por fim, ainda segundo a nota, “é preciso ter presente que se beneficiam do trabalho infantil não apenas aqueles que imediatamente o exploram, mas toda a cadeia produtiva, porque se em uma das pontas do sistema há crianças trabalhando , na outra, há grandes empresas (por exemplo, siderúrgicas – caso do carvão; exportadoras de produtos cítricos – colheita da laranja ; produtores de álcool e açúcar – colheita da cana. A nota finaliza: “O combate ao trabalho infantil é uma questão de direitos humanos, e constitui um desafio para toda a sociedade. O trabalho infantil deve ser eliminado, a infância e a adolescência merecem especial atenção das políticas sociais como etapas do ciclo de vida que devem ser destinadas primordialmente à educação e à formação psicossocial dos indivíduos”.
Com informações da CUT