O SINTRAJUSC teve a informação de que, após consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que “os servidores vinculados à área de tecnologia da informação não estão obrigados a observar o limite de 30%, tendo em vista que as atividades estão eminentemente ligadas a questões tecnológicas, com exceção do pessoal de apoio básico, responsável pelo suporte presencial”, referência essa à Resolução 481/2022, do teletrabalho.
Sendo assim, o Sindicato protocolou no TRT-SC requerimento administrativo pedindo a exclusão dos servidores vinculados à área de tecnologia da informação do limite de 30% de servidores em teletrabalho, nos termos do que foi autorizado pelo próprio CNJ, conforme Circular DIGES nº 5/2023 do TRF da 1ª Região, que afirmou essa possibilidade.