Reunião ocorreu nesta terça-feira (24) em conjunto com Assejus e Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe
A Fenajufe esteve reunida com Darlan Airton Dias, chefe de gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras e com o assessor Jurídico na PGR/MPF, Pablo Barbosa, na tarde de terça-feira (24). A reunião foi com a coordenadora Lucena Pacheco, o coordenador Roberto Policarpo e o advogado membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, João Marcelo. Além deles acompanharam a reunião o diretor administrativo da Assejus, Alan Coelho. O objetivo principal do encontro foi pedir o arquivamento das denúncias que chegaram à procuradoria sobre a possibilidade de inconstitucionalidade da Lei 14.456/2022, que trata da mudança do nível de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário (NS) e auxiliar a comissão de direito constitucional da PGR, responsável pela análise das representações recebidas.
A argumentação jurídica é que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal, tampouco material”. Quanto à constitucionalidade material, a AJN reforçou que “inexiste impedimento material para instituição de nível superior para o cargo de técnico judiciário”.
A Assessoria Jurídica Nacional lembrou que o STF já se manifestou diversas vezes sobre o assunto, de tal modo que estabeleceu “a jurisprudência pacífica e dominante” de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, aos Tribunais, ao Ministério Público dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não acarretem aumento de despesa e; (ii) mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei”.
De acordo com a AJN, ainda que se entenda que a matéria seja de iniciativa privativa do STF, por guardar pertinência temática com o objeto inicial, qual seja, tratar da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como por não importar em qualquer aumento de despesa, a emenda parlamentar que altera o requisito de escolaridade para ingresso de técnico do judiciário do PJU é constitucionalmente legítima, conforme a jurisprudência dominante do STF.
A Fenajufe ressaltou que o Poder Judiciário está coberto pelo “manto da autonomia administrativa e financeira judiciária” e que é importante se atentar ao fato de que existe a possibilidade de convivência de dois cargos de nível superior não só nas carreiras do PJU como também em outras esferas incluindo-se, aqui, o MPF, como por exemplo, Receita Federal do Brasil (Lei Federal 10.593/2002) e Policial Rodoviário Federal (Lei Federal 11.784/2008).
Ao final, a Fenajufe e Assejus reforçaram o pedido do arquivamento das representações, já que carecem de fundamento constitucional para adentrar a seara do Supremo Tribunal Federal.
Os representantes das entidades solicitaram ainda o pedido de uma possível manifestação da PGR nos autos da ADI no sentido da ausência de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022.
Nível Superior para técnicos do MPU
A Fenajufe protocolou ainda uma minuta com proposta de alteração da Lei 13316/2016 referente à mudança de requisito de ingresso para o cargo de técnico do MPU, outro ponto de pauta da reunião.
No documento, a Fenajufe expressou que as mudanças nos fluxos e processos de trabalho dentro do MPU vem evoluindo desde o início dos anos 2000 com muita celeridade e ressaltou que os técnicos constituem mais de metade da força de trabalho componente dos quadros de pessoal efetivo do MPU “portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridadepara ingresso no cargo de técnico do MPU”.
Os dirigentes pontuaram que no próprio MPF, na 5ª Reunião da Comissão Permanente da Carreira dos Servidores do MPU, realizada em 02/09/2022, houve deliberação específica sobre o tema da alteração do grau de escolaridade exigido para o cargo de técnico do MPU.
Na ocasião, teve como encaminhamento a elaboração de PL com essa finalidade, bem assim de um novo Plano de Carreira com o aprofundamento das discussões sobre cargos e salários, alterações de nomenclaturas, redesenho de cargos, entre outros.
Joana Darc Melo