A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União — Fenajufe — vem a público reiterar a defesa do nível superior (NS) para os técnicos judiciários. Como única e legítima representante dos mais de 130 mil servidores e servidoras do PJU e MPU, esta Federação lutou durante anos e finalmente conquistou para a categoria a valorização do cargo de técnico, cuja principal bandeira (NS) há muito tempo já havia sido aprovada em assembleias por todos os sindicatos do Poder Judiciário da União filiados à Fenajufe.
Cabe destacar que a Fenajufe atuou incessantemente para a aprovação e publicação da Lei 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU, tendo inclusive trabalhado decisivamente para derrubar o veto presidencial à medida.
O estabelecimento do nível superior para o cargo promove uma atualização na Lei 11.416/2006 para compatibilizar o diploma legal com a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos judiciários, ou seja, uma modernização dos processos de trabalho. E, apesar de ser uma significativa alteração, ela não modifica o cargo em sua essência mantendo uma linha de continuidade nas atribuições. Além disso, a mudança reconhece, formalmente, que as atividades e funções demandam conhecimento, complexidade e responsabilidade de grau superior.
Por outro lado, o NS para os Técnicos Judiciário representa a valorização da carreira como um todo e não gera prejuízos aos Analistas Judiciários, já que não houve equiparação remuneratória nem ascensão do cargo de Técnico para Analista. E é fundamental pontuar que a Fenajufe dialoga e busca defender/impulsionar todas as demandas de todos os cargos, especialidades e ramos com a mesma disposição e entusiasmo. Diversos encontros foram realizados em 2022 e outros tantos ocorrerão em 2023 justamente visando debater as pautas específicas de todos os cargos, segmentos e ramos da categoria e levar as reivindicações para as instâncias decisórias e para o Fórum de Carreira do CNJ.
Entretanto, de forma lamentável, entidades que, no afã da visibilidade, alcunham a conquista de “trem da alegria”, menosprezam e depreciam o Poder Judiciário, o serviço público, os servidores da categoria e, principalmente, os técnicos.
Os que não querem a valorização desse segmento já entraram com pedidos de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 perante a Procuradoria-Geral da República e com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte. Associações, que somente representam seus associados e não possuem legitimidade para falar em nome dos servidores do Poder Judiciário Federal, tentam se utilizar da imprensa para ampliar o alcance de suas próprias narrativas e tentar viabilizar as suas malfadadas iniciativas contra o NS dos técnicos judiciários.
Nesse contexto, a Assessoria Jurídica Nacional da Federação já apresentou manifestação à PGR ressaltando que não há impedimento, “materialmente argumentando”, para se estabelecer o requisito de nível superior para os técnicos, uma vez que a alteração de escolaridade pode ser entendida como um “rearranjo administrativo-institucional pretendido pelo órgão jurisdicional afetado, não suscitando qualquer modalidade de provimento derivado, violação às regras atinentes ao concurso público ou ainda aos requisitos de escolaridade, na medida em que estão cobertas pelo manto da autonomia administrativa e financeira judiciária (art. 99 da CRFB)”.
A Fenajufe também já trabalha para o quanto antes intervir como amicus curiae na ADI proposta perante o STF e defender a plena validade da lei que instituiu o NS.
A Federação, portanto, lutará firmemente contra esses pedidos e reitera sua incondicional defesa do nível superior, como deliberado pela categoria dos servidores do Poder Judiciário na Plenária Nacional de João Pessoa (PB), em 2015.
Por fim, a Fenajufe esclarece que não descansará até que os ventos do divisionismo, do engano e da má-fé se dissipem completamente.
Brasília, 24 de janeiro de 2023