Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRF4 se manifesta pela suspensão da Resolução 481/2022 ou prorrogação de prazo; Comissão discute propostas de excepcionalidade no percentual

17/01/2023 – A Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRF4 se manifestou pela suspensão da Resolução 481/2022 (teletrabalho) ou prorrogação de prazo. As propostas foram encaminhadas à apreciação da Presidência do TRF4. Confira:

“I) não sejam computados pelos Gestores, no percentual de 30%, os seguintes casos:
a) servidoras gestantes, desde que haja recomendação médica para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
b) servidores(as) com deficiência, doença grave ou indicação médica, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
c) servidores(as) que tenham filhos(as), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, doença grave ou incapacidade temporária ou permanente sob sua supervisão, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;
d) que preencham os requisitos para a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) (art. 84 da Lei 8.112/90); e
e) servidoras lactantes cujos lactentes contem com até 6 (seis) meses de vida [garantir a proteção ao(à) bebê até completar seis meses de vida].
II) sejam previamente submetidas à Corregedoria Regional as hipóteses a seguir:
a) para preservar a sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças;
b) os(as) servidores(as) que executarem suas atividades em unidade diversa de sua lotação; e
c) as unidades de difícil provimento.

Histórico

No dia 8 de novembro, o CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – antes, esse percentual era de 50%. A resolução 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais nos termos estabelecidos pelo normativo. Desde lá, os Sindicatos vêm buscando dialogar com os tribunais.

No caso do TRF4, os três Sindicatos do sul do país, entre eles o Sintrajusc, reuniram-se se com o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no dia 19 de dezembro. Na ocasião, os dirigentes do Sintrajufe/RS fizeram uma explanação sobre a realidade dos servidores e servidoras, que já estão com suas vidas organizadas e agora são surpreendidos por uma decisão que faz com que muitos e muitas tenham que retornar em um prazo curto ao trabalho presencial. Os dirigentes defenderam que o tribunal utilize sua autonomia para não aplicar a decisão do CNJ ou, caso entenda ser necessária a aplicação, ao menos postergue sua implementação para oferecer tempo para as entidades dialogarem com o CNJ e para que os e as colegas se preparem para as mudanças decorrentes. Solicitaram, ainda, que o presidente do TRF4, como integrante do Conselho da Justiça Federal (CJF), buscasse que o órgão realizasse intermediação junto ao CNJ contra a medida.

Durante a reunião da Comissão, por proposta do Sintrajufe, seus integrantes deliberaram, por unanimidade, propor, em primeiro lugar, que seja postulada, por meio das instâncias competentes, a suspensão da Resolução CNJ 481/2022 ou a prorrogação do prazo de sua entrada em vigor, por mais 60 dias, tendo em vista a repercussão no âmbito dos Tribunais da redução abrupta do percentual de servidores em teletrabalho.

Caso essa suspensão não ocorra, a Comissão também apontou, por unanimidade total ou parcial, algumas das sugestões de situação excepcional, de modo a não serem computadas pelo gestor no percentual de 30%.

O Sintrajusc fará Assembleia dia 23 de janeiro para discutir o assunto.

Com informações do Sintrajufe/RS