Mais um precedente na obtenção dos quintos pode beneficiar os servidores do Judiciário Federal que lutam pelo reconhecimento doo direito em todo o País. Na última quinta-feira, 19 de maio, os servidores do Tribunal Superior Eleitoral obtiveram sentença favorável do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, no mandado segurança nº 2004.34.00.048425-7, impetrado pelo Sindjus/DF, em dezembro do ano passado. A esse precedente jurídico, juntam-se os precedentes administrativos, como as decisões do Superior Tribunal Militar [STM], Superior Tribunal de Justiça [STJ], o Conselho da Justiça Federal [CJF], a Justiça Federal [JF], o Tribunal Regional Federal [TRF] e Ministério Público da União [MPU].
O TCU ainda não julgou o pedido de reexame de incorporação dos quintos encaminhado pela Fenajufe. A decisão vem sendo adiada desde março deste ano. O último adiamento foi feito em 20 de abril. A data do novo julgamento ainda não está definida.
Com informações do Sindjus/DF