25/11/2022 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu suspender nesta sexta-feira (25), durante a 9ª sessão ordinária, a aplicação da residência jurídica nos tribunais após forte atuação da Fenajufe e Sindicatos de base. Uma grande vitória para a categoria, uma vez que a aplicação oficializa a precarização das relações de trabalho e o instituto do “estagiário de luxo” com base na Resolução nº 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Houve apenas um voto divergente, o da conselheira Maria Cesarineide de Souza Lima.
O CSJT acatou a manifestação do presidente Lelio Bentes Corrêa e retirou a proposta até que um novo projeto seja analisado pelo Conselho. Além disso suspendeu todos os processos de residência jurídica em curso nos tribunais ou assemelhados e determinou a dispensa de todos os que estão no programa em até 30 dias. A conselheira vistora, a Ministra Dora Maria, também rejeitou a proposta. Disse o conselheiro:
“As normas gerais referentes a instituição e regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho serão estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ficando vedado aos tribunais regionais dispor sobre a matéria até que sobrevenha norma emanada deste Conselho Superior. Em consequência, ficam cancelados todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos tribunais regionais para admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio de nível superior em programa similares ao da residência jurídica. Os tribunais regionais do trabalho deverão promover a dispensa de eventuais residentes jurídicos e/ou bolsistas eventualmente já admitidos nesses programas similares. Quaisquer programas de residentes jurídicos ou que a ele se assemelhem ficam cancelados. Caso já tenham sido formalizados deverão ser desfeitos no prazo de 30 dias”.
Cabe destacar que a Fenajufe já havia despachado com todos os conselheiros apontando a visão crítica sobre o projeto. Nesta semana a Federação também atuou junto ao CSJT para garantir essa importante vitória. Em documento elaborado pelo AJN, a Federação aponta que, tanto a Resolução CNJ 439/22 como a proposta de Ato Normativo do CSJT, carecem de validade constitucional formal e material, porque:
(1) usurpa da competência privativa da União para legislar sobre critérios gerais em relação à educação, cujo órgão responsável é o MEC e concorrente dos Estados, Município e DF;
(2) inova drasticamente na legislação ao estabelecer um Programa de Residência Jurídica que não encontra abrigo nos princípios constitucionais, de modo que impossibilita elevar o citado ato normativo ao patamar de fonte primária; e
(3) viola a CF/88, na medida em que dependeria de Lei Complementar de iniciativa do STF para instituir a Residência Jurídica nos Tribunais, limitada àqueles(as) aprovados(as) na primeira fase do concurso de magistratura.
De acordo com a peça jurídica assessoria, a proposta afronta, ainda, não só a legalidade, mas também retira a análise de conveniência e oportunidade concedida pela Resolução do CNJ aos tribunais. Logo, é ilegal a estipulação uniforme de valor da bolsa, especialmente por conta da ausência de dotação orçamentária e pelo provável dano ao erário.
O programa de residência jurídica é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos e permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro de nível superior nos tribunais.
da Fenajufe