O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entregou nesta terça-feira (12/4) à Câmara dos Deputados texto do projeto de lei que regulamenta a escolha de integrantes para o Conselho Nacional do Ministério Público. “A gente está procurando fazer uma coisa bem burocrática, que passe pela classe como um todo”, disse o procurador.
A criação do conselho foi estabelecida com a aprovação da reforma do Judiciário. Caberá ao Conselho acompanhar a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros. O órgão deve zelar também pela autonomia funcional e administrativa do MP. As informações são do site Espaço Vital e Agência Brasil.
O Conselho será composto por 14 membros — quatro do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos indicadas pela Câmara e pelo Senado. O procurador-geral da República vai submeter os nomes do MP escolhidos ao Senado.
Podem ser indicados para o Conselho pessoas com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e que já tenham completado dez anos de carreira. Durante o mandato, os conselheiros não poderão integrar lista para promoção por merecimento, nem preencher as vagas reservadas para o Ministério Público nos tribunais. Eles também ficarão impedidos de integrar o Conselho Superior ou exercer a função de corregedor.
O projeto propõe ainda a criação de 40 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e 80 cargos efetivos. O projeto ainda deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Consultor Jurídico