A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança. O exame na CCJ restringiu-se à admissibilidade. Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina a criação de comissão especial para analisar Propostas de Emenda à Constituição.
Os integrantes da CCJ também aprovaram um requerimento que pede ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, a criação imediata dessa comissão especial.
Conteúdo da PEC
A PEC proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades:
– presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito e vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional do Poder Executivo;
– de senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador, no âmbito do Poder Legislativo;
– de ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda de conselheiro de tribunal de ou conselho de contas, no âmbito da respectiva corte;
– do chefe do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública, no âmbito de cada uma dessas instituições;
– do presidente, vice-presidente ou diretor de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade.
O descumprimento da norma pode causar a nulidade da nomeação e a punição do responsável.
Fonte: Fenajufe, com informações da Agência Câmara