A Comissão de Constituição e Justiça [CCJ] da Câmara dos Deputados deverá dar o primeiro passo hoje [12] para proibir o nepotismo nos três poderes. Está prevista a votação do parecer do deputado Sérgio Miranda [PCdoB-MG] que considera constitucional seis propostas de emenda à constituição [PECs] com a proibição de contratar parentes sem concurso público. “Pelas intervenções dos deputados da comissão até agora, a matéria será aprovada”, acredita o presidente da CCJ, Antônio Carlos Biscaia [PT-RJ].
Se as propostas forem admitidas, será formada uma comissão especial para analisá-las. O deputado que for indicado relator terá a tarefa, então, de utilizar as PECs como base para elaborar um único texto com a forma de proibir o nepotismo.
Na semana passada, os integrantes da CCJ começaram a discutir o relatório de Miranda, mas a sessão foi suspensa por um pedido de vistas do deputado Inaldo Leitão [PL-PB]. Ele lembrou que um projeto de lei do deputado Roberto Freire [PPS-PE], que pretendia proibir o nepotismo, foi rejeitado pela comissão. Para os deputados, o projeto feria o artigo 5° da Constituição, uma cláusula pétrea, segundo a qual “todos são iguais perante a lei”.
Ao serem impedidos de ocupar alguns cargos públicos, os parentes estariam sendo discriminados, segundo a interpretação da época. O relator do projeto já tem na ponta da língua, porém, a argumentação que utilizará agora para tentar aprovar a proposta.
Para Sérgio Miranda, os demais candidatos à vaga, preteridos para a contratação do parente, é que são discriminados com a prática do nepotismo. “A falta de isonomia ocorre justamente quando se contrata o parente, o que fere ainda o princípio da moralidade e da impessoalidade no serviço público”, justifica Miranda.
O que dizem os projetos contra nepotismo
PEC 549/2002, do deputado licenciado José Dirceu [PT-SP]
O que diz: Proíbe a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau ou por adoção de autoridades ou titulares com poder de contratação. Permite a permanência no cargo de funcionário que venha a se tornar parente da autoridade após a nomeação para o cargo. É permitida também a contratação de parentes que ingressaram por concurso público desde que observada a formação e qualificação para o cargo. Os concursados não poderão, no entanto, exercer função de confiança subordinada diretamente ao parente. Declara nulos os atuais atos de nomeação e determina a exoneração. Proíbe ainda a contratação de parentes por outros agentes públicos de nível equivalente [um deputado, por exemplo, não pode contratar o familiar de outro deputado].
Onde: na Administração Pública direta e indireta, inclusive fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Punição: a desobediência configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
PEC 193, de 2003, de Raul Jungmann [PPS-PE]
O que diz: Prevê a criação de uma lei para estabelecer condições e requisitos para ocupação de vagas ocupadas por concursados e cargos de confiança de livre nomeação. A lei exigirá a quebra de sigilo bancário e fiscal de funcionários de cargos de confiança do primeiro ao terceiro escalões.
Outros projetos
Mais quatro propostas de emenda constitucional sugerem a proibição de contratação de parentes até o segundo grau na administração direta, indireta e fundacional, inclusive em cargos de comissão: PEC 128, do deputado Antônio Carlos Biscaia [PT-RJ]; a PEC 334, do ex-deputado Aldo Arantes; a PEC 558, do ex-deputado Carlos Nelson e a PEC 101, do ex-deputado Padre Roque.
Fonte: Fenajufe, com informações do Correio Braziliense