O juiz federal Jurandir Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal, concedeu, na última sexta-feira [01], liminar favorável ao processo que pedia a permanência da diretora da Fenajufe, Elisa Lima, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A decisão da Justiça Federal se deu em decorrência da determinação da Presidência do TRE que, no dia 02 de março último, ordenou que a servidora retornasse ao seu órgão de origem, no caso o TSE.
Ao adotar essa medida, a administração do tribunal não considerou a prerrogativa assegurada aos servidores públicos que ocupam mandatos classistas, prevista na Lei nº 8.112/90, da “inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido”, conforme prevê o artigo 240 da referida Lei.
Diante do fato, no dia 04 de março, a assessoria jurídica do Sintrajusc entrou com pedido de reconsideração na 1ª Vara da Justiça Federal, com o objetivo de reverter a determinação da Presidência do TRE. No documento, a autora afirma que “requer seja mantida em exercício na sua atual lotação, suspendendo-se os efeitos da ordem de retorno ao TSE, até o julgamento final da presente ação”.
Na liminar favorável ao pedido do sindicato, o juiz federal considera que “a decisão expendida no âmbito administrativo do TRE/SC não encontra suporte legal; isso porque a norma é clara quanto à inamovibilidade do dirigente sindical até um ano após o final do mandato […]”. O juiz também argumenta que o TSE, por meio de ofício circular, “deferiu a prorrogação da respectiva cedência até 31/12/05, não exsurgindo, por esse ângulo, qualquer prejuízo à Administração”.
Ao final, a liminar determina a suspensão dos efeitos do ato, assegurando à diretora Elisa Lima o exercício de seu trabalho no TRE de Santa Catarina.