O TRT3, sediado em Minas Gerais, lançou na segunda-feira, 11, edital abrindo processo seletivo para contratação por “residência jurídica”. São 300 vagas que serão preenchidas e mais formação de cadastro reserva. Tudo com salários menores que as servidoras e os servidores concursados, com menos direitos e com as mesmas tarefas. Para enfrentar essa realidade de precarização, é urgente a revogação da emenda constitucional 95, do teto de gastos, que dificulta a realização de concursos públicos e o suprimento das vagas abertas tanto no Judiciário quanto em outros órgãos.
O edital irá fazer com o equivalente a quase 20% do quadro de analistas do tribunal seja contratado nesse formato. O TRT3 possui hoje 1.471 cargos ocupados na função de analista, cujo trabalho é similar ao que será desenvolvido pelos residentes.
30% do salário de um analista judiciário
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Na seleção do TRT3, poderão concorrer bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, ou que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, mesmo que tenham mais de cinco anos de conclusão do curso de graduação. Os selecionados para o Programa terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, com a possibilidade de realizar as atividades de forma remota, a critério do magistrado orientador. O TRT-MG oferece bolsa-auxílio de R$ 4 mil (menos de 30% do salário de um analista), mais auxílio-transporte de R$ 12,00 pelos dias efetivamente trabalhados de forma presencial. O residente admitido participará do Programa por até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a instituição.
Tribunais deveriam mesmo é buscar preenchimento das centenas de vagas para novos servidores…
A resolução 439/2022 traz para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores – cerca de 4 mil somente no judiciário trabalhista brasileiro – por outros meios que não por servidores concursados vai se transformar, na prática, uma mera substituição por mão de obra precária. A responsabilidade é das administrações que usam um “programa de aperfeiçoamento acadêmico” como forma de driblar os concursos públicos e se esquivar de exigir do executivo a revogação da emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento público e proíbe a nomeação para os cargos vagos..
“Magistrado orientador” e eventos acadêmicos… mas por que não investir nos servidores, então?
Pela resolução do CNJ, os residentes receberão, de um “magistrado orientador”, orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário. Também precisarão participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura dos tribunais.
Visto que a resolução considera “que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais”, fica o questionamento sobre se a proposta visa a algum tipo de treinamento para futuros servidores e servidoras ou mesmo futuros quadros da magistratura. Isso não geraria uma discrepância e falta de equidade em relação a candidatos que não tenham participado desses programas? São questões que precisam ser debatidas por toda a sociedade.
Fonte: Sintrajufe/RS