Ampliada da Fenajufe repudia desrespeito a trabalhadores e restrição ao direito de greve

Moção de repúdio à presidente do TRT da quinta região, na Bahia Marama dos Santos Carneiro

A Reunião Ampliada da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU), realizada no dia 14 de março de 2005, em Brasília, aprovou, por unanimidade, MOÇÃO DE REPÚDIO à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Marama dos Santos Carneiro, pelo desrespeito demonstrado em relação ao Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal na Bahia [Sindjufe/BA]. O sindicato denuncia que a referida presidente não recebe os representantes dos trabalhadores, que solicitaram audiência no dia 20 de setembro de 2004 e até o momento não obtiveram resposta.
Ao aprovarem a moção, os trabalhadores do Judiciário Federal, reunidos em Reunião Ampliada, consideraram que o respeito à organização sindical é um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. A Fenajufe e os sindicatos filiados consideram inaceitável que a representante máxima da Justiça do Trabalho no Estado da Bahia não cumpra o que determina a Carta Magna e recuse dialogar com os legítimos e legais representantes dos servidores.
Brasília, 14 de março de 2005.

Moção de Repúdio contra Conselho de Justiça Federal

A Reunião Ampliada da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU), realizada no dia 14 de março de 2005, em Brasília, aprovou, por unanimidade, MOÇÃO DE REPÚDIO ao Conselho de Justiça Federal que, por meio da Resolução nº 419 de 8 de março de 2005, estabeleceu os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Os servidores públicos do Judiciário denunciam que a referida Resolução, considerando o decidido no Processo nº 2004161717 na sessão do dia 24 de fevereiro de 2005, é um ataque aos trabalhadores, eis que impõem limites ao movimento paredista consagrado na Constituição Brasileira e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Fenajufe