Atenta ao ataque gravíssimo que o projeto da desjudicialização da execução de títulos civis traz ao Poder Judiciário, a Fenajufe articula para que o PL 6204/2019 não seja pautado em plenário e retorne à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nessa quarta-feira (25), o senador Paulo Rocha encaminhou requerimento com o pedido.
A solicitação foi uma demanda atendida pelo senador após reunião com a Federação no dia 11 de maio. Agora, a Fenajufe busca adesão dos demais líderes da Casa para que o PL retorne à CCJ para análise aprofundada do mérito e da constitucionalidade. Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Zenaide Maia (PROS-RN) também assinaram o requerimento.
De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, uma vez apresentado, caberá ao presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocar o requerimento para deliberação na ordem do dia do plenário do Senado.
O PL apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por importantes autores no processo judicial e estabelece a privatização da execução aos cartórios, ou seja, uma espécie de reforma administrativa feita sorrateiramente pelo Legislativo.
A Nota Técnica completa elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe sobre o projeto pode ser acessada AQUI e deverá ser utilizada pelos Sindicatos como material de apoio às visitas aos senadores em suas bases eleitorais, nos estados.
NS
A Fenajufe articula, ainda, apoio no Senado para que o PL 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), seja pautado. Desde a aprovação na Câmara dos Deputados o projeto está parado. A Federação busca apoio dois senadores pediram apoio do senador junto ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, pela distribuição imediata do projeto
O PL transforma cargos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos de analista judiciário no âmbito do tribunal e foi aprovado na Câmara com duas importantes emendas articuladas pela Federação: a primeira trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial; já a segunda acrescenta dispositivo para estabelecer o nível superior como critério de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário – NS.
Da Fenajufe