Dinheiro e tempo há: conversa ao vivo abordou os limites e prazos legais para a recomposição salarial dos servidores

Semana passada, o Planalto anunciou que faria uma reposição linear de 5% aos servidores e servidoras federais, mas não há confirmação ou garantia nesse sentido e o índice está longe de repor as perdas inflacionárias do governo Bolsonaro. A proposta tão magra diante da inflação e a possibilidade de reajustes diferenciados para policiais, Receita Federal, Banco Central e AGU (Advocacia Geral da União) deram o tom das críticas na conversa ao vivo “Limites e prazos para a recomposição salarial dos servidores do PJU”, realizada na segunda-feira (18) pelo canal do YouTube do Sindicato com a participação de Alexandre Marques, Assessor Parlamentar, e Washington Lima, Assessor Orçamentário do Sindicato.

As perdas inflacionárias acumuladas no governo Bolsonaro ultrapassam 19,99% e foi esse o índice protocolado pelo Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) em janeiro. Mas, na conversa desta segunda, foi observado que o acumulado de inflação somente de janeiro a março de 2022 já é de 3,20%. Portanto, só no período de três meses, é muito próximo dos 5% que o governo está autorizando de reajuste para 2022. De janeiro de 2019 até março de 2022, o IPCA já acumulou 23,82%. E, segundo a previsão do Boletim Focus do Banco Central, a inflação deve ser de 7,10% em 2022. Em se confirmando essa previsão, acumulará, de janeiro de 2019 até dezembro de 2022, o elevadíssimo índice de 28,50%.

Como as previsões deste Boletim não estão se realizando – já a décima alteração somente este ano – e como os elementos que fazem a inflação acelerar devem ser potencializados, principalmente em razão do aumento dos combustíveis e também pelas consequências da guerra, teremos provavelmente uma inflação em 2022 próxima a de 2021, que foi de 10,06%, ou maior, assinalou Washington: “Nos últimos doze meses, de abril de 2021 a março de 2022, o IPCA foi de 11,30%. Se a inflação for em 2022 igual a de 2021, teremos um acumulado desde 2019 de 32,06%, significando que praticamente um terço da remuneração dos servidores foi perdida”. Ou seja, comparou ele, quem comprava três sacos de feijão passará, com o mesmo valor, a comprar apenas dois. E mesmo descontando os 5% propostos pelo governo, ainda haveria uma necessidade de reajuste de 14,27%, considerando o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2021. E de 25,77% no final de 2022, considerando o mesmo percentual de aumento da inflação em 2022 em relação a 2021.

Em sua fala, Alexandre assinalou ainda que, diferentemente do Executivo, em que o reajuste pode se dar por medida provisória, para o Judiciário é necessário também projeto de lei via STF para apreciação pelo Poder Legislativo.

Decisão é política

Washington lembrou que o Poder Judiciário, o Executivo e o Legislativo tiveram, durante o período, aumento no teto de gastos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que é usado para a reivindicação dos servidores. Ou seja, foi uma decisão política, e não orçamentária, a não recomposição das remunerações, porque os poderes receberam mais recursos.

O palestrante explicou  que a Emenda Constitucional 95/2016 congela o orçamento, mas permite atualização anual pelo valor do IPCA, calculado pelo IBGE. Isso significa, reforçando, que o conjunto do orçamento da União (Judiciário, Executivo e Legislativo) vem sendo corrigido anualmente; ou seja, há um aumento do teto também para pagamento de pessoal, que é a maior parte do orçamento. Mas esses recursos a mais não vêm sendo aplicados na folha de pagamento.

Também vale destacar que a arrecadação do governo federal vem aumentando significativamente, em percentuais bem maiores do que os 19,99% reivindicados, considerando o mesmo período da reivindicação da recomposição, apesar das inúmeras benesses do governo e do Congresso aos grandes empresários, que custam, aos cofres públicos, muitas e muitas vezes o que representaria a recomposição salarial desde 2019.

Limites legais

Dia 4 de julho é a data-limite para assegurar a aprovação e a sanção de lei que institua qualquer tipo de recomposição remuneratória para o funcionalismo. O aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras em ano eleitoral obedecem a três ordens de restrições: término do mandato, natureza orçamentária e disputa eleitoral.

A assessoria parlamentar Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais afirma que a legislação não impede a revisão geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constituição, nem tampouco veda transformação, alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, desde que a reposição não supere a inflação do ano em curso. O percentual a ser concedido dependerá da data em que a lei seja aprovada e sancionada: se antes da data-limite, o percentual pode ser maior que a inflação do ano da eleição; se após a data-limite, não.

Em qualquer um dos casos, a lei terá que ser aprovada e sancionada até o dia 4 de julho e não poderá conter parcelas a serem implementadas no mandato do chefe do Executivo que assumirá em janeiro de 2023.

Questões sem resposta

O Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) emitiu nota oficial sobre o suposto reajuste de 5% anunciado pelo governo federal aos servidores. O Fórum afirmou que os servidores foram “surpreendidos com o anúncio via imprensa de que o governo decidiu dar reajuste de 5%” enquanto os dirigentes tentam ser ouvidos e negociar a pauta protocolada no Ministério da Economia em janeiro. Neste período, o governo recebeu os dirigentes em duas oportunidades, contudo, nas duas, deixou clara a indisposição em negociar.

À população, o Fonasefe esclareceu que “não existe comunicação formal dessa decisão e, portanto, não sabem se é uma decisão concreta e em que termos ela seria aplicada” e que o governo somente tem feito esses anúncios “por motivos eleitorais e que pode ser mais uma notícia vazia para distrair a atenção e tentar desmobilizar as categorias”.

Nesse ponto, o Fórum levantou algumas questões:

  1. ) a partir de que data o suposto reajuste seria aplicado? Se for como anunciado em alguns veículos, a partir de 1º de julho, então provavelmente daria conta de reajustar somente o correspondente à inflação de 2022, mantendo um passivo de 19,99% do acumulado somente no governo Bolsonaro;
  2. ) esse suposto reajuste seria aplicado sobre o vencimento base ou sobre o conjunto da remuneração?
  3. ) esse suposto reajuste seria dado também às aposentadas e aposentados?

Para tratar desses pontos, o Fórum solicitou, mais uma vez, audiência para que o governo apresente formalmente a proposta e inicie o processo negocial.

O link para a conversa desta segunda é https://youtu.be/eblgTgc6t80

Veja abaixo o estudo de Washington Lima:

INFLACAO-REALIZADA-E-ESTIMADA-DESDE-JANEIRO-DE-2019-ATE-DEZEMBRO-DE-2021-E-DEZEMBRO-2022-com-IPCA-de-Marco-22.pdf (235 downloads )