Atuação do Sintrajusc oferece vantagens em relação a associações nas representações judiciais e administrativas

Em 17 de fevereiro último, o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana proferiu sentença, julgando procedentes os pedidos formulados pelo SINTRAJUSC e beneficiando a categoria em ação judicial buscando o reconhecimento da natureza vencimental da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária, hoje chamada Gratificação Judiciária, para todos os efeitos legais (ProceComCiv nº 1027872-89.2020.4.01.3400, que tramita perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal).

Esse é um exemplo de como a força das entidades sindicais está na mobilização das categorias pelos direitos mais elementares, reajuste de salários, melhoria das condições de trabalho e nas lutas que interessam aos trabalhadores e às trabalhadoras. Além desse papel insubstituível, os sindicatos também representam os trabalhadores e as trabalhadoras em demandas propostas ao Judiciário, trazendo uma enorme vantagem em relação às associações.

As ações coletivas promovidas pelo Sintrajusc têm como pressuposto legal a substituição processual, garantia conferida pela Constituição, em seu artigo Art. 8º, inciso III. Além da previsão constitucional, baseia-se no art. 3º da lei 8.073/1990, que dispõe: “As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria”.

Representa todos os sindicalizados no conhecimento e na execução

A entidade sindical representa os servidores e as servidoras sindicalizadas tanto na fase de conhecimento (em que se constitui/discute o direito pleiteado) quanto na fase de execução (momento em que serão individualizados os valores devidos para cada servidor/a sindicalizado/a abrangido/a pela ação coletiva e que tenha, eventualmente, repercussão financeira naquele determinado processo). Vale lembrar que todos os valores são liberados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, e pagos mediante apresentação de CPF junto à instituição financeira responsável pelos pagamentos (CEF ou Banco do Brasil). Somente o beneficiário ou beneficiária poderá realizar o saque do crédito.

Custas processuais e sucumbência são tratadas de modo diferente

Importante destacar também outro aspecto em relação à representação processual do Sintrajusc: como a ação coletiva é ajuizada em nome do sindicato, é ele o responsável pelo recolhimento de custas processuais, assim como será responsável, igualmente, pelo pagamento de eventual sucumbência em casos de improcedência das ações ajuizadas. Dessa forma, o ônus financeiro das ações em que o resultado for desfavorável aos servidores é arcado, exclusivamente, pela entidade sindical, não sendo transferido qualquer ônus à servidora ou ao servidor representado.

No caso das ações promovidas pelas associações, por sua natureza jurídica diversa, o procedimento é completamente distinto. As ações promovidas pelas associações são encaminhadas por meio de representação individual, e não por substituição processual. Portanto, para que seja possível a participação em ações ajuizadas por associações, os servidores e as servidoras deverão assinar procurações específicas para cada assunto/objeto e, em caso de julgamento de improcedência em tais processos, ao final, eventual sucumbência poderá ser custeada pelos próprios servidores, e não pela entidade associativa.

Sindicatos são mais ágeis em casos urgentes

Toda ação judicial ingressada pelo Sintrajusc em nome da categoria costuma ser precedida por pedidos administrativos em relação à demanda. Quando negados pelas administrações dos tribunais, a assessoria jurídica elabora a tese inicial e a direção submete à deliberação da categoria sobre o ingresso, ou não, da ação judicial em debate e deliberação de assembleia geral.

Essas etapas qualificam o processo e garantem que as ações judiciais do Sintrajusc não sejam meras aventuras judiciais. Há ocasiões em que se torna necessário o ingresso imediato de ação judicial, para garantir direito que está sendo lesado, mesmo com demanda administrativa aberta, pois a urgência do caso torna inevitável uma decisão judicial ou mesmo uma liminar.

Sintrajusc presta auxílio jurídico para resguardar direitos individuais

Tanto as associações quanto os sindicatos têm a possibilidade de atuar em nome da categoria no âmbito administrativo, visto que, caso haja necessidade de defesa dos servidores e das servidoras junto aos tribunais, ambas as entidades poderão prestar assessoria jurídica para atuação perante os processos administrativos e disciplinares, em qualquer instância.

Todavia, o que ocorre na prática é que apenas as entidades sindicais atuam nessa área, uma vez que, havendo alguma questão funcional, ainda que individual – haja vista a notificação ao servidor enviada pelo Tribunal de Contas da União para retirar alguma parcela de sua aposentadoria; corte de alguma rubrica, tal como auxílio-alimentação em período de licença saúde ou mesmo para pleitear isenção de imposto de renda por motivo de doença –, é o sindicato que prestará o auxílio jurídico necessário para resguardar o direito individual desses servidores e servidoras.

Entidades sindicais lutam por reposição e estão habilitadas para participar de negociações salariais

Também cabe aos sindicatos participar ativamente das negociações salariais, luta que o Sintrajusc, a Fenajufe e as demais entidades do funcionalismo público federal leva pelo reajuste emergencial de 19,99% desde o início de 2022. Na própria lei 11.416/2006 (que dispõe sobre as carreiras dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário da União), há previsão expressa em seu artigo 27 que: “A elaboração dos regulamentos de que trata esta Lei pode contar com a participação das entidades sindicais”. Assim, tão somente sindicatos, e não associações, são legítimos para participar desse processo.

Neste momento de retirada de direitos e constante ataque às entidades sindicais, o fortalecimento de nossas organizações é o que pode conquistar e garantir direitos individuais e coletivos. O Sintrajusc possui uma assessoria jurídica contratada para defender sindicalizados e sindicalizadas em matérias relativas à vida funcional, com o respaldo e a legitimidade para efetuar negociações em nome da categoria junto às administrações dos tribunais, bem como de atuar em defesa dos interesses coletivos dos servidores e das servidoras.

Filie-se ao Sintrajusc e fortaleça nossa luta

A sindicalização é muito importante; fortalece a categoria, dá voz e voto nas instâncias decisórias do sindicato. Só um sindicato ainda mais forte pode garantir os avanços pelos quais lutamos.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, preencha, confira os dados e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail cadastro@sintrajusc.org.br

Você também pode fazer o envio por Correios para o Sintrajusc (Rua dos Ilhéus, 118, Sobreloja – Sala 3 – Ed. Jorge Daux, Centro, Florianópolis – CEP 88010-560).

Com informações do Sintrajufe-RS