Por Imprensa
Segundo infomações do site do STF, a Advocacia-Geral da União quer suspender o aumento do abono concedido aos juízes trabalhistas de Santa Catarina. A AGU entrou com ação originária com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Em sessão administrativa, o TRT catarinense determinou o pagamento de correção monetária do abono variável aos juízes ativos e inativos, previsto na lei 10.474/02. A norma regulamenta a remuneração da magistratura nacional.
Ainda de acordo com matéria no site do STF, segundo a AGU, a decisão não está amparada pela Constituição Federal, que proíbe a qualquer órgão do Poder Judiciário aumentar o salário de seus servidores por meio administrativo. O assunto deveria ser tratado em lei. A União ressalta que “o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região está ferindo o princípio da legalidade, moralidade e razoabilidade do artigo 37 da Constituição Federal”.
Fonte: STF