Por Imprensa
Os juízes federais divulgaram nota de repúdio à decisão do governo de ter requerido o afastamento do juiz Paulo Alberto Jorge da conduç?o do processo sobre os arquivos da repress?o. Jorge é juiz federal em Guaratinguetá (SP). Em novembro, ele acolheu liminarmente aç?o civil da Procuradoria da República e ordenou aos comandos militares que entregassem os documentos secretos relativos ao período de 1964 a 1985. Na aç?o, o procurador Jo?o Gilberto Gonçalves Filho sustenta que o segredo dos generais n?o encontra amparo na Constituiç?o.
Para explicar o alcance de sua decis?o, o juiz Paulo Jorge concedeu entrevistas e é nisso que a Advocacia-Geral da Uni?o ampara o pedido de exceç?o de suspeiç?o apresentado contra Jorge. O governo alega que o magistrado tem interesse no resultado de aç?o.
“Acabou a época de o juiz falar apenas nos autos”, declarou o presidente da Associaç?o dos Juízes Federais, Jorge Antônio Maurique. “O fato de Paulo Jorge ter explicado à imprensa o conteúdo e implicaç?es de sua decis?o deve ser motivo para elogios e n?o críticas”. Maurique ressalta que seu colega “nada mais fez do que esclarecer o que havia decidido, para melhor compreens?o da sociedade, o que n?o encontra vedaç?o em qualquer diploma legal”.
Paulo Jorge rechaçou o pedido do governo e decidiu que vai continuar no comando do processo. “Meu afastamento, sob o fundamento da suspeiç?o, n?o terá outra conotaç?o sen?o a da puniç?o na esteira de descarada perseguiç?o política, única forma de satisfazer a sanha daqueles ainda n?o acostumados com a convivência democrática”, asseverou o juiz.
Ele reiterou que n?o tem qualquer interesse material ou moral no resultado da aç?o. “N?o sou suspeito para a causa. N?o tive parente, amigo ou conhecido, próximos ou distantes, vítimas da ditadura e que agora esperam pelas informaç?es mantidas sob sigilo. N?o tenho nenhuma quest?o pessoal com qualquer das autoridades constituídas envolvidas na quest?o”.
A ordem de Jorge para que os comandos militares abram os arquivos foi revogada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que aceitou recurso da AGU. “A decis?o que proferi n?o expressa sen?o entendimento jurídico acerca do tema, fruto da formaç?o de livre convicç?o. N?o se trata de mero achismo despropositado, no intuito de satisfaç?o de interesses pessoais. Meus únicos compromissos, dos quais nunca abrirei m?o, s?o com a Constituiç?o, com a naç?o e com minha consci?ncia. N?o aceito a acusaç?o de suspeiç?o”.
Fonte: Estadão