O Sintrajusc requereu à Administração do TRT-SC que modifique a determinação do Tribunal de dar apenas 1 dia de prazo para os servidores participarem do concurso de remoção deste ano.
O Tribunal informou aos servidores que, nas próximas semanas, será dado provimento a 22 cargos vagos, conforme autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A mensagem diz que a nomeação de candidatos aprovados no último concurso será precedida de edital interno de remoção, oferecendo aos servidores e às servidoras já lotadas a oportunidade de movimentação para outras unidades. E faz o alerta: “Considerando a celeridade necessária a esse processo, os editais de remoção serão divulgados por e-mail, com prazo de um dia para inscrição”. Na finalização, a sugestão: “Assim, sugiro a todos(as) os(as) interessados(as) que atentem para a leitura diária do e-mail, de forma a não perder a oportunidade que se apresenta”.
O Sindicato protocolou Requerimento Administrativo advertindo que o prazo não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o prazo de inscrição estabelecido na Portaria nº 164/2017, que regulamenta a movimentação de servidores no âmbito do TRT-SC, já é bastante exíguo, de 2 dias úteis, como se vê no artigo 39, não havendo justificativa plausível para se reduzir ainda mais tal prazo: “Art. 39. O prazo para inscrição no processo seletivo será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital.”
E ainda há um agravante: a partir da publicação da portaria de remoção, não é mais dado ao servidor arrepender-se, como se infere do §8º do artigo 39 da Portaria 164/2017: “§ 8º A partir da publicação da portaria de remoção ou de alteração de lotação, não será aceito pedido de desistência”. O Sintrajusc requereu que seja mantido o prazo de inscrição dos servidores previsto na Portaria nº 164/2017, mas o pedido foi indeferido pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Leiria.