O McDonald´s foi obrigado a pagar R$ 30 mil a uma ex-empregada pela prática de racismo de um gerente, que se dirigia costumeiramente à colega com palavras como “urubu” e “nariz de batata”. A empresa foi considerada responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus funcionários com cargo de chefia, e por isso condenada a arcar com a indenização decorrente de dano moral sofrido pela trabalhadora.
O caso foi julgado pelos juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A reclamante entrou com uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) após ter sido demitida de loja da rede de fast food instalada na cidade. Entre outras verbas trabalhistas, a ex-empregada pediu indenização por agressões sofridas, sob a forma de apelidos, partidas do coordenador da lanchonete onde trabalhava. Em sua defesa, o McDonald’s negou as acusações da reclamante e tentou justificar a atitude de seu gerente por ser ele jovem como a ex-empregada, face à sua política de dar preferência à contratação de empregados nessa faixa etária.
De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no TRT/SP, o McDonald’s, sendo a maior empresa mundial de refeições industriais rápidas, “tem todas as condições de bem treinar e orientar os seus empregados ativados em funções de chefia, no sentido de aprimorar o tratamento que dispensam aos seus subordinados de molde a impor o limite do respeito recíproco, fator decisivo para uma boa convivência social e manutenção da ordem e da tranqüilidade no ambiente de trabalho”.
Para o relator, os atos são ainda mais graves pelo fato da ex-empregada ser jovem, saída da adolescência, “faixa etária que traz conhecidos problemas de auto-estima, próprios da sua idade e da sua situação econômico-social. Quanto mais quando as chacotas fazem referência à sua raça e à configuração do seu nariz, de forma a propiciar o riso dos outros empregados”. Segundo o juiz Bolívar, o McDonald’s assumiu a culpa de seu gerente ao transferi-lo da unidade em que trabalhava para outra loja, “pretendendo apagar a memória dos fatos e dar uma certa satisfação a todos os envolvidos no local de trabalho, tão ruinosamente coordenada. Fora esse coordenador inocente não haveria a necessidade da sua transferência”.
Fonte: Consultor Jurídico