Caberá à Justiça Federal e não à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvem as relações de trabalho de servidores estatutários. A liminar, proferida ontem à noite pelo presidente do STF, suspende dispositivo da Reforma do Judiciário promulgada no dia 8 de dezembro e publicada no Diário Oficial do dia 31 do mesmo mês. A decisão de Nelson Jobim atende a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em ação direta de inconstitucionalidade promovida juntamente com o escritório de advocacia Wagner Advogados Associados.
O presidente do Supremo acolheu a tese de que o texto promulgado (inciso I do art. 114 da CF) reproduzia a proposta aprovada pela Câmara, mas não a formulação adotada no Senado. A casa restabeleceu a competência da Justiça Federal para dirimir conflitos dos servidores públicos estatutários.
Fonte: Espaço Vital