Governo apresenta quarta proposta de texto à PEC e voto complementar poucas horas antes da sessão
Iniciou na noite desta quarta-feira (22) a votação da PEC da Reforma Administrativa na Comissão Especial da Câmara Federal, poucas horas depois da quarta versão de texto ser apresentada pelo relator Arthur Maia (DEM/BA). Depois de intensas mobilizações de servidores nesta semana em Brasília e muita conversa com parlamentares, o relator apresentou uma versão um pouco diferente da anterior no meio da tarde (22), e pouco depois, uma complementação de voto.
Além das mobilizações, 28 entidades ligadas aos serviços públicos e direitos sociais, entre elas a Fenajufe e a OAB/DF, encaminharam Nota Técnica ao presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, Fernando Monteiro (PP/PE), apontando inconstitucionalidades na PEC.
O governo tentou negociar sem sucesso com a oposição a aprovação da Proposta na Comissão e até chegou a retirar do texto o artigo da terceirização, mas manteve algumas possibilidades diluídas na nova redação. Manteve também a redução de jornada e de salários, a contratação temporária, entre outros pontos bastante graves que em nada contribuem com a vida dos servidores e com os serviços públicos. Quanto à definição da carreiras exclusivas, continuou a confusão na definição de cargo exclusivo de Estado como aqueles que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Ainda como carreiras de estado o relator incluiu:
a) policiais integrantes das carreiras dos órgãos de que tratam os incisos I, II, III, IV e VI do caput do art. 144;
b) peritos oficiais encarregados da execução de perícia criminal;
c) policiais legislativos abrangidos pelo disposto no § 3º do art. 27, no inciso IV do art. 51 e no inciso XIII do art. 52;
d) guardas municipais vinculados aos órgãos de que trata o § 8º do art. 144;
e) agentes de trânsito, de que trata o inciso II do § 10 do art. 144; e
f) agentes socioeducativos.
Andar de cima
Em análise preliminar, nesta última versão o relator inclui “todo mundo” – juízes, promotores, deputados e senadores – nas vedações previstas pelo inciso XXIII do artigo 37 da Constituição Federal:
XXIII – aos ocupantes de cargos e aos titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta, aos ocupantes de cargos eletivos e aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, no âmbito do Ministério Público e de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será vedada a concessão de:
a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
f) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança;
g) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
h) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
Summa potestas
O texto continua dando ao Planalto poder de vida e morte no serviço público, ao estabelecer como atividade privativa da União, as normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público para cargos efetivos, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal e normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo.
A Assessoria Parlamentar da Fenajufe analisa o texto e pretende elaborar um quadro comparativo. LEIA AQUI a análise da assessoria.
Com informações da Fenajufe