Aposentadoria: Servidores interessados a entrar com ação para assegurar regras anteriores à EC 103/2019 devem procurar assessoria jurídica do Sintrajusc

Os servidores que foram ou serão afetados com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 podem fazer contato com a assessoria jurídica da entidade para verificar a possibilidade de fazer valer o direito das regras dispostas nas emendas constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005 na aposentadoria.

A partir da ação que assegurou a validade das regras de transição anteriores a 2019 à servidora do quadro do TRT-SC, a assessoria pretende conseguir mais vitórias nesse sentido e se põe à disposição para estudar o caso de cada interessado.

De acordo com advogado Pedro Pita Machado, quem for impactado com a EC 103, pode entrar com ação individual.

Em reunião promovida pelo Sintrajusc em parceria com a assessoria, dia 9 de setembro,  Pedro Machado disse que a atual ação considera as mudanças drásticas impostas pela EC 103, e a consequente violação aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, ignorando os percursos executados por cada servidor, bem como entendimentos jurisprudenciais que tratam da necessidade de conferir mínima segurança e consideração ao caminho já percorrido por cada um para alcançar a aposentadoria.

Apesar de caber recurso da decisão do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, o debate sobre tais aspectos persistirá, em busca do reconhecimento do direito aos servidores ao final da ação.

Custas

Não há cobrança inicial para entrar com o processo aos filiados do Sintrajusc. Caso a ação seja vencedora, a taxa de honorários é de 7% do valor ganho para sindicalizados. Para não sindicalizados, a taxa de honorários é menor que 20%.

Os interessados devem entrar em contato com o setor jurídico do Sindicato pelos endereços eletrônicos: juridico@sintrajusc.org.br ou sc@pita.adv.br ou pelo telefone: (48) 99654 6766.