Inativos da Justiça Federal isentos por liminares também terão contribuição descontada

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou que servidores e magistrados inativos e pensionistas da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que foram até agora amparados por liminares passarão a ter a contribuição previdenciária descontada de seus vencimentos. A medida foi comunicada pelo presidente do CFJ, ministro Edson Vidigal, em ofício encaminhado aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Conforme o ofício, os descontos relativos à contribuição previdenciária de todos os magistrados e servidores inativos e pensionistas amparados por decisões liminares ocorrerão retroativamente a 1º de outubro de 2004. A medida obedece ao que foi decidido nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 3.105 e 3.128, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de agosto de 2004. No julgamento das Adins, o Supremo considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03. Pela decisão do STF, a contribuição previdenciária deve incidir, para todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou estaduais, somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC.
A emenda instituiu a cobrança de 11% sobre a parcela do salário que ultrapassar o teto de isenção de contribuição, R$ 2.400, valor que deve ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Os valores atrasados serão descontados em parcelas mensais na forma da Lei nº 8.112/90, respeitados os limites de 10% da remuneração. Ainda não há um levantamento do número de magistrados e servidores que teriam sido beneficiados pelas liminares e que passarão a sofrer os descontos.

Com informações da assessoria de imprensa do STF