Um dos caminhos que as entidades sindicais trilham para garantir direitos suprimidos de seus filiados é a via judicial. No caso dos servidores públicos, temos também a via administrativa. Muitas vezes, por razões políticas, decidimos esgotar primeiramente a via administrativa para, só então, ingressar com ação judicial. Esse é o caso da incorporação dos quintos.
O SINTRAJUSC, seguindo orientação não só de sua assessoria jurídica, mas também do coletivo jurídico da FENAJUFE, buscou administrativamente autorização para a incorporação de quintos provenientes do exercício de Cargos Comissionados e Funções de Confiança, até 4 de setembro de 2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001. O TRT e o TRE suspenderam o julgamento, em razão da decisão prolatada pelo TCU, que indeferia a incorporação. A FENAJUFE recorreu da decisão do TCU e o processo, que já conta com 24 volumes, encontra-se aguardando pauta para votação.
A partir do indeferimento do TCU, a FENAJUFE e os sindicatos passaram a atuar junto aos Tribunais Superiores, visando a garantir a concessão do direito. A primeira vitória da categoria foi a decisão do STJ, tomada no dia 14 de dezembro de 2004, em sessão do Conselho de Administração, que julgou o processo Administrativo nº 2389/2004, impetrado pelo Sindjus/DF e FENAJUFE. O direito foi estendido a toda a Justiça Federal e, em seguida, após várias pressões das entidades sindicais, começa a ser destinado também aos trabalhadores dos outros ramos do Judiciário. O SINTRAJUSC já peticionou nos processos administrativos, tanto no TRT quanto no TRE, juntando as decisões do CJF e dos Tribunais Superiores.
Baseado também na decisão do STJ e do Conselho da Justiça Federal, depois da pressão das entidades sindicais, o Procurador Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, autorizou a incorporação dos quintos para os servidores do Ministério Público. O TSE e vários TREs já concederam o direito, também com base nessa decisão. Vários TRTs estão deferindo o pedido e, recentemente, a ANAJUSTRA teve deferida uma liminar para seus associados em ação judicial na Justiça Federal de Brasília, também com base no reconhecimento administrativo do STJ e CJF.
Desde a retirada do direito, a Fenajufe vêm solicitando aos tribunais superiores, em várias audiências, o reconhecimento do pagamento dos quintos. Para a federação, a decisão do STJ e do CJF foi uma grande conquista da categoria e mostrou que a orientação do coletivo jurídico de insistir na via administrativa estava correta. Estamos insistindo agora para que tanto o TRT quanto o TRE defiram o pedido a exemplo dos demais Tribunais.
Apesar da orientação acatada pelo SINTRAJUSC de primeiro esgotar a via administrativa, o Sindicato abriu para a categoria a possibilidade de ingresso individual de ações judiciais, através de nossa assessoria jurídica. Tal decisão foi amplamente noticiada em boletins escritos e eletrônicos e, inclusive, no nosso jornal do mês de outubro/2004.