Fenajufe argumenta que os aprovados em concursos públicos na JT poderiam contribuir com melhor e célere prestação aos jurisdicionados trabalhistas
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ deu parecer favorável a pleito da Fenajufe, autorizando o CSJT à imediata distribuição de vagas para os Tribunais Regionais do Trabalho que têm edital em vigência. O CNJ foi provocado pelo relator do procedimento administrativo no CSJT, conselheiro Rubens Canuto.
No parecer assinado pelo ministro Emmanoel Pereira, Conselheiro Presidente, a Comissão opina no sentido de ser possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados pelo Poder Judiciário Trabalhista e gerenciado pelo seu Órgão Central (CSJT), com a dispensa, excepcional, da exigência de identidade territorial entre os cargos para o qual o certame fora realizado e aquele a ser provido, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, admitindo-se, ainda, o pleito referente ao aditamento do Requerente, pelos mesmos fundamentos.
Em ofício datado de 16 de julho deste ano e assinado pelos plantonistas Engelberg Belém e Thiago Duarte, a Fenajufe requereu distribuição das vagas onerosas – oriundas de concursos públicos ainda vigentes mas não convocados – previstas na LOA 2021, para nomeação de novos servidores aprovados em concursos públicos no âmbito da Justiça do Trabalho, desconsiderando-se o critério da territorialidade, o que permitirá a nomeação de aprovados em vagas fora da unidade da federação apontada quando da inscrição no certame.
A Federação argumentou que “os aprovados em concursos públicos na Justiça do Trabalho poderiam não só contribuir com uma prestação mais célere e de melhor qualidade aos jurisdicionados trabalhistas, mas, também, com a recuperação da economia. Vale ressaltar que estamos diante de pessoas que tiveram elevados gastos, muitas delas contraíram dívidas para prestar concursos em outros estados e estão esperando há 3 (três) anos por nomeação, ainda que aprovados dentro do número de vagas. São anos e anos de estudos para conseguir uma aprovação em concurso público”.
Diante da excepcionalidade surgida a partir da pandemia de Covid-19, a Fenajufe invocou que seja realizada de forma urgentemente e imediata a distribuição de cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho que tem concurso válido enquanto o CNJ não decide a Consulta nº CNJ nº 0004334-72.2021.2.00.0000, que trata do provimento de Cargos na JT e já conclusa para decisão.
A Federação requer ainda que a presidência do Conselho considere a grande parte de brasileiros e brasileiras que tiveram gastos elevados no período de pandemia e muitos que contraíram dívidas para prestar concursos em outros estados e ainda aguardam a nomeação há mais de três anos.
A Fenajufe agora acompanha a evolução do feito e aguarda posição final do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e reafirma a luta em defesa das servidoras e servidores do PJU e MPU, buscando sempre a melhor forma de atender a demanda, que há muito carece de definição. Esse reaproveitamento também foi levado, pela Federação, para debate no Fórum de Carreira do CNJ
Luciano Beregeno, da Fenajufe – 10/08/2021