A Reforma do Judiciário, publicada no dia 31 de dezembro de 2004, continua a causar polêmicas. Os pontos mais controversos, como a súmula vinculante e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já foram bastante debatidos. Porém, a PEC 29/2000 trouxe outras alterações, como a que amplia as competências da Justiça do Trabalho, alterando o artigo 114 da Constituição Federal. Apesar de não ter ocupado tanto espaço no debate da mídia sobre a Reforma do Judiciário, essa é uma questão que trará uma mudança significativa para a Justiça trabalhista e, portanto, é de extrema relevância social.
Segundo o texto original, compete à Justiça do Trabalho julgar os dissídios entre trabalhadores e empregados, além de controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Com a Emenda Constitucional (EC) 45, soma-se a isso a competência para julgar direito de greve, representação sindical, mandados de segurança, hábeas corpus, habeas data, indenizações decorrentes das relações de trabalho, conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e penalidades administrativas advindas da fiscalização das relações de trabalho. Ou seja, a Justiça do Trabalho, que já enfrenta enormes dificuldades para atender as demandas próprias de sua área de competência, devido à falta de estrutura, de servidores e de juízes, tende a agravar ainda mais as condições de trabalho e de prestação jurisdicional.
Fonte: Carta Maior