Minuta consegue piorar Resolução 63 do CSJT. Sintrajusc está finalizando campanha de orientação e mobilização dos servidores

Está em discussão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a minuta de uma nova resolução de organização administrativa da Justiça do Trabalho que substituirá a atual e conhecida Resolução 63 do CSJT.

O CSJT deu ciência da minuta à Fenajufe e alega que a ideia é colher sugestões e aprová-la na sessão do CSJT que ocorrerá final de junho. O CSJT está tentando vincular a “liberação” das vagas para provimento de servidores aos TRT´s à aprovação dessa nova resolução.

O Sintrajusc está finalizando campanha de orientação e mobilização dos servidores e adianta abaixo os principais pontos da minuta:

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>Confira QUADRO COMPARATIVO de lotações e funções: clique AQUI

>Confira o QUADRO COMPARATIVO entre a Resolução 63 e a MINUTA, preparado pelo escritório Cezar Brito Advogados Associados: clique AQUI

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CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINUTA DO CSJT:

a)Possibilidade de os Oficiais de Justiça serem lotados em unidades de apoio judiciário especializado atribuídas com atividades de execução e pesquisa patrimonial (art. 11, §2º);

b)Estabelecimento de limite máximo de lotação nas Escolas Judiciais (art. 14);

c)Possibilidade de os TRT´s firmarem acordo de cooperação técnica a fim de compartilharem força de trabalho (art. 18, §3º);

d)Possibilidade de criação de secretarias conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho (art. 21, §2º);

e)Os Secretários de Audiência passarão a ser “Assistentes de Gabinete” e ficarão diretamente vinculados ao juiz titular ou ao substituto (artigos 23 e 24);

f)Possibilidade de os calculistas serem lotados em uma unidade centralizada (art. 25, parágrafo único);

g)Obrigatoriedade de os TRT´s adotarem “providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado titular do respectivo Tribunal, no último triênio” (art. 27);

h)Possibilidade de reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo as suas atribuições para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de segundo grau. (art. 30);

i)Estipulação da quantidade de servidores que farão atividades necessárias à admissibilidade do recurso de revista (art. 31);

j)Estipulação de uma quantidade mínima de funções e cargos comissionados por Vara e Gabinete de Desembargador (Anexos V e VI). Esse mínimo é menor do que a padronização estabelecida pela Resolução 63. A minuta menciona que é “vedada a lotação de servidores sem função comissionada em gabinetes de desembargador, de juiz titular e de juiz substituto” (art. 8º, §9º).

Com informações do Sindissétima (Ceará)