Por Imprensa
O Senado estuda modificar a lei que trata da legislação eleitoral. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, declarou que é favorável às mudanças em estudo na CCJ.
De acordo com a lei eleitoral vigente, é crime a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. O candidato que compra votos pode pagar multa e pode ter seu registro ou diploma cassado. O candidato cujo registro tenha sido cassado com base no artigo 41-A da lei eleitoral, ainda que possa recorrer à decisão, terá seus votos computados como nulos no relatório do resultado de totalização.
Segundo as alterações sugeridas no projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), seria modificada a data inicial pela qual se caracteriza compra de votos por parte do candidato. De acordo com a proposta, a data passa a ser a escolha na convenção partidária e não mais a partir do registro do candidato, como é estipulado hoje. O projeto estabelece também que o prazo para ingresso de ação com acusação de compra de votos é de até 15 dias após o pleito eleitoral. Propõe ainda quatro anos de reclusão para os candidatos condenados por compra de voto.
Durante a audiência, o ministro lembrou que as modificações não retiram os ganhos da legislação eleitoral, mas propõem formas para que ela seja operacionalizada. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Neves Silva, observou que as alterações podem dar mais eficácia às normas, já que um candidato escolhido em convenção é “candidato e por isso deve responder, em casos de delitos, pelos seus atos”.
Fonte: Agência Brasil