22/03/2021 – Em reunião com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal, em 18 de março de 2021, foi avaliada a evolução da estratégia traçada para manutenção do pagamento das vantagens VPNI e GAE. Considerando os encaminhamentos dados aos processos administrativos, foi acolhida a sugestão da assessoria jurídica do Sintrajusc, para ajuizamento de ações individuais declaratórias da decadência do poder/dever de revisão dos atos administrativos que ocasionaram a incorporação de quintos/décimos da FC-05, sua transformação em VPNI e instituição cumulada da GAE.
Seguem as ORIENTAÇÕES para autorizar o ajuizamento:
- Preencher e assinar a PROCURAÇÃO específica para a ação declaratória, que é igual para sócios e não sócios.
- Preencher e assinar o CONTRATO de prestação de serviço e honorários advocatícios, que é diferente, para sócios e não sócios.
- Remeter os seguintes DOCUMENTOS:
– procuração assinada em arquivo de imagem (pdf ou fotografia);
– contrato assinado em arquivo de imagem (pdf ou fotografia);
– histórico funcional contendo:
1) os períodos de exercício de Função Comissionada ou Cargo em Comissão, com a indicação da respectiva FC ou CC;
2) os atos de incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de FC ou CC;
3) o ato de transformação dos quintos/décimos em VPNI;
– fichas financeiras de janeiro de 2006 até março de 2021.
- A documentação completa, inclusive procuração e contrato, deve ser remetidas para o e-mail sc@pita.adv.br, com cópia para juridico@sintrajusc.org.br.
Eventuais esclarecimentos podem ser solicitados pelo mesmo e-mail ou pelos telefones (48) 3222-6766, (48) 9 9654-6766 e (51) 9 9712.8300. Os celulares também podem ser usados para comunicação pelo WhatsApp.
Link para Procuração:
Procuracao-SOCIO-E-NAO-SOCIO-mar.2021.docx (382 downloads )
Link para Contrato – SÓCIOS:
Ctt.Hon_.-SOCIO-mar.2021.docx (336 downloads )
Link para Contrato – NÃO SÓCIOS: