Por Imprensa
A Reforma do Judiciário, aprovada em segundo turno no Senado no mês de novembro desse ano, foi dividida em duas partes, uma que será promulgada imediatamente, e outra com os acréscimos e alterações feitas no Senado Federal, que retornará para apreciação da Câmara dos Deputados.
Dentre os temas que retornam à Câmara para nova apreciação, está a redação do art. 96 da Reforma do Judiciário, que estabelece a competência privativa dos tribunais.
A novidade desse texto é a inclusão do termo polícia (Judicial), estabelecido no inciso I, alínea “b”:
“Art. 96. Compete privativamente:
I – aos Tribunais:
b) organizar suas secretarias, polícia e serviços auxiliares e os dos juízes que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. (NR)”
Essa modificação foi denfendida pela Fenajufe e pelo Núcleo Nacional dos Agentes de Segurança. Agora o pedido retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação, e por tratar-se de alteração do texto Constitucional, a matéria terá que ser votada em dois turnos para então ser aprovada.
Fonte: Fenajufe