CNJ amplia teletrabalho para servidores em cargos de chefia na Justiça

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a ampliação da modalidade de teletrabalho a servidoras e servidores da Justiça que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.

A decisão foi tomada dia 9, durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ. A mudança, aprovada no processo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos.

O Sintrajusc em várias ocasiões demandou as administrações para cobrar mudanças no teletrabalho, como registram as notícias abaixo:

https://www.sintrajusc.org.br/sintrajusc-requer-agilidade-do-trt-sc-na-analise-de-pedidos-para-regime-de-teletrabalho-no-exterior/

https://www.sintrajusc.org.br/trt-sc-atende-pleito-do-sintrajusc-e-permite-teletrabalho-fora-da-jurisdio/

https://www.sintrajusc.org.br/movimentao-e-teletrabalho-so-temas-de-reunio-com-direo-geral-do-trt-sc/

De acordo com o CNJ, em 2020, mesmo com a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, os Tribunais apresentaram alta produtividade e, em alguns casos, com resultados melhores de forma remota do que presencialmente no período anterior.

Ainda segundo o Conselho, a adoção da modalidade é facultativa, deve respeitar metas de produtividade e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada Tribunal.

Raphael de Araújo, da Fenajufe, com edição do Sintrajusc e informações da Agência CNJ de Notícias