Na quarta-feira, 13, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 636, atualizando a tabela das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados e pensionistas. Segundo a Portaria, os valores de incidência das alíquotas de contribuição serão reajustados em 5,45% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, não há efeitos práticos.
Em que pese o reajuste da tabela da contribuição previdenciária, a partir de janeiro de 2021, conforme valores indicados na portaria, eventual valor “a maior”, resultante da mudança de faixa salarial, não trará praticamente nenhum ganho aos salários e aos proventos, uma vez que esse valor irá compor a base de cálculo do imposto de renda.
Veja abaixo as novas tabelas:
Tabela elaborada com o auxílio de colegas da área técnica do Sintrajufe.
Fonte: Sintrajufe